Multa por Derramar Objetos ou Substâncias na Via: Entenda a Infração
Derramar combustível, lubrificante, resíduos ou qualquer objeto sobre a via pública é uma infração de trânsito que pode comprometer seriamente a segurança de outros condutores, ciclistas e pedestres. Essa conduta é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração grave e, em determinadas situações, pode gerar também responsabilidade civil pelo dano causado. Neste artigo, você entenderá o enquadramento legal, os valores da multa, a diferença entre essa infração e outras relacionadas ao transporte de carga, além de como recorrer da autuação.
O que diz o Art. 172 do CTB
O Art. 172 do CTB tipifica a conduta de "derramar, lançar ou depositar na via combustível, lubrificante, produto ou substância que comprometa a segurança viária". A infração é classificada como grave, com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 195,23. A norma não exige a comprovação de dolo, ou seja, a responsabilidade pode ser caracterizada mesmo em situações de descuido ou falha mecânica, desde que demonstrado o nexo entre o veículo e o material derramado na via.
Classificação da infração e penalidades
| Situação | Artigo CTB | Gravidade | Pontos | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Derramar combustível ou lubrificante na via | Art. 172 | Grave | 5 | 195,23 |
| Lançar objetos da via ou do veículo | Art. 172 | Grave | 5 | 195,23 |
| Transportar carga sem proteção adequada (com queda de material) | Art. 231, IV | Grave | 5 | 195,23 |
| Descumprir normas de segurança na carga (Art. 235) | Art. 235 | Grave | 5 | 195,23 |
Diferença entre o Art. 172 e outras infrações relacionadas
É comum confundir o Art. 172 com outros dispositivos do CTB que tratam de temas semelhantes. O Art. 231 trata do transporte de carga que ultrapasse limites de peso ou dimensão, ou que não esteja devidamente acondicionada e coberta, podendo ser aplicado quando a queda de material decorre de falha na fixação da carga. Já o Art. 174 trata de outra hipótese, relacionada a “içar ou arrastar pela via pública quaisquer objetos, animais ou pessoas”. O correto enquadramento depende da descrição fática constante no auto de infração, sendo fundamental analisar qual dispositivo foi efetivamente citado pelo agente autuador.
Responsabilidade civil pelo derramamento
Além da esfera administrativa, o motorista ou transportador pode responder civilmente pelos danos causados por derramamento de substâncias na via. Isso inclui:
- Custos de limpeza da via, muitas vezes cobrados pelo órgão de trânsito ou concessionária de rodovia
- Indenização a terceiros que sofreram acidentes decorrentes do material derramado (óleo, graxa, cargas soltas)
- Reparação de danos ao patrimônio público, como sinalização e pavimento danificados
- Em situações mais graves, apuração de responsabilidade por danos ambientais, especialmente em derramamento de combustíveis
Essa responsabilidade civil é apurada de forma independente do processo administrativo de multa, podendo ser objeto de ação judicial própria movida pelo órgão público ou pelo terceiro prejudicado.
Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
Derramar objetos ou substâncias na via é, em regra, uma infração administrativa. No entanto, se a conduta gerar perigo concreto à vida ou à integridade física de terceiros, pode configurar também o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no Código Penal, ou ainda ensejar apuração de responsabilidade por crime ambiental, caso a substância derramada seja poluente. Essas esferas — administrativa, civil e penal — são independentes e podem ser apuradas simultaneamente, cada uma com seu próprio rito processual.
Principais teses de defesa
1. Ausência de nexo causal com o veículo autuado
É necessário que o auto de infração comprove que o material derramado teve origem no veículo apontado como responsável. Sem essa comprovação, é possível alegar ausência de provas suficientes para a autuação.
2. Defeito oculto de fabricação
Se o vazamento decorreu de defeito de fabricação desconhecido pelo condutor, é possível apresentar laudo técnico da fabricante ou concessionária comprovando a falha, o que pode excluir a responsabilidade pessoal do motorista.
3. Força maior ou caso fortuito
Situações excepcionais e imprevisíveis, como colisão de terceiro que provocou o vazamento do próprio veículo, podem justificar a exclusão de responsabilidade, mediante comprovação por boletim de ocorrência e fotos do local.
4. Vício formal no auto de infração
O auto deve atender aos requisitos do Art. 280 do CTB, com descrição precisa da substância, local, data e identificação do agente. A ausência desses elementos pode fundamentar a nulidade da autuação.
5. Notificação fora do prazo legal
Se a notificação de autuação não foi enviada dentro do prazo de 30 dias, é possível questionar a validade do processo por meio da defesa prévia.
Passo a passo para recorrer da multa
- Analise o auto de infração: verifique a descrição da substância ou objeto, local, data e artigo indicado.
- Reúna provas técnicas: laudos de oficina, boletins de ocorrência e fotos do local.
- Apresente a defesa prévia em até 30 dias, conforme como fazer defesa prévia.
- Se indeferida, recorra à JARI — veja o passo a passo em recurso à JARI.
- Em última instância, recorra ao CETRAN, com argumentos técnicos e jurídicos complementares.
Prazos para recurso
| Fase | Prazo | Destinatário |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 30 dias após notificação de autuação | Órgão autuador |
| Recurso à JARI (1ª instância) | 30 dias após notificação de penalidade | JARI |
| Recurso ao CETRAN (2ª instância) | 30 dias após resultado da JARI | CETRAN / CONTRANDIFE |
Dicas práticas para evitar essa infração
- Realize manutenção preventiva regular para evitar vazamentos de óleo e combustível
- Verifique a fixação e cobertura adequada de cargas antes de iniciar o trajeto
- Utilize lonas e amarras certificadas para transporte de materiais soltos
- Em caso de vazamento identificado no trajeto, sinalize e busque assistência técnica imediatamente
- Consulte periodicamente suas multas pela placa para não perder prazos de recurso
- Transportadores de carga devem revisar as regras específicas em multas para caminhoneiros
Legislação aplicável
- Art. 172 do CTB — Derramar, lançar ou depositar objeto ou substância na via
- Art. 174 do CTB — Içar ou arrastar objetos, animais ou pessoas pela via
- Art. 231 do CTB — Transportar carga sem proteção ou fixação adequada
- Art. 235 do CTB — Descumprir normas de segurança relativas à carga
- Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
- Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
- Código Civil — Responsabilidade civil por danos a terceiros
Recebeu multa por derramar objetos ou substâncias na via? Recorra agora!
Use nossa ferramenta para criar seu recurso com fundamentos jurídicos sólidos. É rápido, fácil e aumenta suas chances de cancelar a multa.
Criar Meu Recurso AgoraPerguntas frequentes
Crie seu recurso agora
Utilize o Transitando para criar seu recurso de multa de forma rápida, segura e profissional.
