Multa por Derramar Objetos ou Substâncias na Via: Entenda a Infração

Derramar combustível, lubrificante, resíduos ou qualquer objeto sobre a via pública é uma infração de trânsito que pode comprometer seriamente a segurança de outros condutores, ciclistas e pedestres. Essa conduta é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração grave e, em determinadas situações, pode gerar também responsabilidade civil pelo dano causado. Neste artigo, você entenderá o enquadramento legal, os valores da multa, a diferença entre essa infração e outras relacionadas ao transporte de carga, além de como recorrer da autuação.

O que diz o Art. 172 do CTB

O Art. 172 do CTB tipifica a conduta de "derramar, lançar ou depositar na via combustível, lubrificante, produto ou substância que comprometa a segurança viária". A infração é classificada como grave, com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 195,23. A norma não exige a comprovação de dolo, ou seja, a responsabilidade pode ser caracterizada mesmo em situações de descuido ou falha mecânica, desde que demonstrado o nexo entre o veículo e o material derramado na via.

Classificação da infração e penalidades

SituaçãoArtigo CTBGravidadePontosValor (R$)
Derramar combustível ou lubrificante na viaArt. 172Grave5195,23
Lançar objetos da via ou do veículoArt. 172Grave5195,23
Transportar carga sem proteção adequada (com queda de material)Art. 231, IVGrave5195,23
Descumprir normas de segurança na carga (Art. 235)Art. 235Grave5195,23

Diferença entre o Art. 172 e outras infrações relacionadas

É comum confundir o Art. 172 com outros dispositivos do CTB que tratam de temas semelhantes. O Art. 231 trata do transporte de carga que ultrapasse limites de peso ou dimensão, ou que não esteja devidamente acondicionada e coberta, podendo ser aplicado quando a queda de material decorre de falha na fixação da carga. Já o Art. 174 trata de outra hipótese, relacionada a “içar ou arrastar pela via pública quaisquer objetos, animais ou pessoas”. O correto enquadramento depende da descrição fática constante no auto de infração, sendo fundamental analisar qual dispositivo foi efetivamente citado pelo agente autuador.

Responsabilidade civil pelo derramamento

Além da esfera administrativa, o motorista ou transportador pode responder civilmente pelos danos causados por derramamento de substâncias na via. Isso inclui:

  • Custos de limpeza da via, muitas vezes cobrados pelo órgão de trânsito ou concessionária de rodovia
  • Indenização a terceiros que sofreram acidentes decorrentes do material derramado (óleo, graxa, cargas soltas)
  • Reparação de danos ao patrimônio público, como sinalização e pavimento danificados
  • Em situações mais graves, apuração de responsabilidade por danos ambientais, especialmente em derramamento de combustíveis

Essa responsabilidade civil é apurada de forma independente do processo administrativo de multa, podendo ser objeto de ação judicial própria movida pelo órgão público ou pelo terceiro prejudicado.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

Derramar objetos ou substâncias na via é, em regra, uma infração administrativa. No entanto, se a conduta gerar perigo concreto à vida ou à integridade física de terceiros, pode configurar também o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no Código Penal, ou ainda ensejar apuração de responsabilidade por crime ambiental, caso a substância derramada seja poluente. Essas esferas — administrativa, civil e penal — são independentes e podem ser apuradas simultaneamente, cada uma com seu próprio rito processual.

Principais teses de defesa

1. Ausência de nexo causal com o veículo autuado

É necessário que o auto de infração comprove que o material derramado teve origem no veículo apontado como responsável. Sem essa comprovação, é possível alegar ausência de provas suficientes para a autuação.

2. Defeito oculto de fabricação

Se o vazamento decorreu de defeito de fabricação desconhecido pelo condutor, é possível apresentar laudo técnico da fabricante ou concessionária comprovando a falha, o que pode excluir a responsabilidade pessoal do motorista.

3. Força maior ou caso fortuito

Situações excepcionais e imprevisíveis, como colisão de terceiro que provocou o vazamento do próprio veículo, podem justificar a exclusão de responsabilidade, mediante comprovação por boletim de ocorrência e fotos do local.

4. Vício formal no auto de infração

O auto deve atender aos requisitos do Art. 280 do CTB, com descrição precisa da substância, local, data e identificação do agente. A ausência desses elementos pode fundamentar a nulidade da autuação.

5. Notificação fora do prazo legal

Se a notificação de autuação não foi enviada dentro do prazo de 30 dias, é possível questionar a validade do processo por meio da defesa prévia.

Passo a passo para recorrer da multa

  1. Analise o auto de infração: verifique a descrição da substância ou objeto, local, data e artigo indicado.
  2. Reúna provas técnicas: laudos de oficina, boletins de ocorrência e fotos do local.
  3. Apresente a defesa prévia em até 30 dias, conforme como fazer defesa prévia.
  4. Se indeferida, recorra à JARI — veja o passo a passo em recurso à JARI.
  5. Em última instância, recorra ao CETRAN, com argumentos técnicos e jurídicos complementares.

Prazos para recurso

FasePrazoDestinatário
Defesa Prévia30 dias após notificação de autuaçãoÓrgão autuador
Recurso à JARI (1ª instância)30 dias após notificação de penalidadeJARI
Recurso ao CETRAN (2ª instância)30 dias após resultado da JARICETRAN / CONTRANDIFE

Dicas práticas para evitar essa infração

  • Realize manutenção preventiva regular para evitar vazamentos de óleo e combustível
  • Verifique a fixação e cobertura adequada de cargas antes de iniciar o trajeto
  • Utilize lonas e amarras certificadas para transporte de materiais soltos
  • Em caso de vazamento identificado no trajeto, sinalize e busque assistência técnica imediatamente
  • Consulte periodicamente suas multas pela placa para não perder prazos de recurso
  • Transportadores de carga devem revisar as regras específicas em multas para caminhoneiros

Legislação aplicável

  • Art. 172 do CTB — Derramar, lançar ou depositar objeto ou substância na via
  • Art. 174 do CTB — Içar ou arrastar objetos, animais ou pessoas pela via
  • Art. 231 do CTB — Transportar carga sem proteção ou fixação adequada
  • Art. 235 do CTB — Descumprir normas de segurança relativas à carga
  • Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
  • Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
  • Código Civil — Responsabilidade civil por danos a terceiros

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