Resposta direta

Qual o valor da multa por alteração das características do veículo?

É infração GRAVE do Art. 230, VII do CTB: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH, retenção do veículo e exigência de nova vistoria no Detran. Alterações homologadas pelo Contran e já averbadas no CRLV não configuram infração — e a autuação genérica, sem descrever qual item foi alterado, é passível de nulidade.

Artigo
Art. 230, VII
Gravidade
Grave
Valor
R$ 195,23
Pontos
5 pontos

Multa por Alteração das Características Originais do Veículo: Como Recorrer

Conduzir veículo com alterações fora das características originais sem registro no Detran é infração GRAVE (Art. 230, VII do CTB). No entanto, a autuação exige descrição precisa, prova material e nexo claro com o risco à segurança. Falhas formais, regularizações já realizadas e descrições genéricas podem anular a multa.

O que diz o Art. 230, VII do CTB

"Conduzir o veículo: VII - com qualquer uma das suas características alteradas."

A norma deve ser lida em conjunto com o Art. 98 do CTB ("Nenhum proprietário poderá, sem prévia autorização da autoridade executiva de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica") e com a Resolução CONTRAN 957/2022, que regulamenta a inspeção de segurança veicular (CSV) para modificações.

Valor, pontos e classificação

ItemDetalhe
GravidadeGrave
Valor da multaR$ 195,23
Pontos na CNH5 pontos
Medida administrativaRetenção do veículo para regularização
Base legalArt. 230, VII e Art. 98 do CTB

Quais alterações são consideradas irregulares

Toda modificação que altere as especificações de fábrica e não tenha sido aprovada em vistoria pelo Detran é considerada irregular. Exemplos comuns:

  • Cor: mudança de pintura sem averbação no CRLV-e.
  • Motor: troca por modelo de potência diferente sem CSV.
  • Suspensão: rebaixamento, lift ou troca por componentes não homologados.
  • Rodas e pneus: aros e medidas fora da especificação do manual.
  • Escapamento: esportivo sem laudo de ruído (Resolução CONTRAN 624/2016).
  • Iluminação: faróis xenon/LED em projetores não originais.
  • Insulfilm: película fora dos índices da Resolução CONTRAN 254/2007.
  • Kit gás (GNV): instalação sem registro no CRLV.
  • Carroceria: capotas, racks, engates ou aerofólios não previstos.

Como regularizar uma alteração

  1. Procure uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) credenciada pelo Inmetro.
  2. Realize a vistoria técnica e obtenha o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
  3. Compareça ao Detran com CSV, CRLV, documento pessoal e nota fiscal das peças.
  4. Solicite a averbação da modificação no CRLV-e.
  5. Guarde uma cópia do CRLV-e atualizado dentro do veículo.

Exigências de prova e descrição no auto

Tal como ocorre nas demais infrações do Art. 230, a autuação exige descrição objetiva e prova material:

  • O auto deve indicar QUAL alteração foi constatada (não apenas "veículo alterado").
  • Recomenda-se prova fotográfica que demonstre a alteração apontada.
  • Para alterações técnicas (motor, suspensão), exige-se laudo ou comparativo com a especificação de fábrica.
  • Películas devem ser medidas com luxímetro calibrado, com laudo anexo.
  • Ruído de escapamento exige medição com decibelímetro homologado e calibrado.

Principais teses de defesa para anular a multa

  1. Alteração já regularizada: apresentar CSV e CRLV-e averbado comprovando que a modificação foi aprovada antes da autuação.
  2. Descrição genérica do auto: "veículo com características alteradas" sem especificar QUAL alteração viola o Art. 280, V do CTB e enseja nulidade.
  3. Ausência de prova material: fotografia, laudo de medição (luxímetro/decibelímetro) ou comparativo técnico são indispensáveis.
  4. Insulfilm dentro do padrão: película com etiqueta de homologação e dentro dos índices da Resolução CONTRAN 254/2007 é legal.
  5. Erro formal no Auto de Infração: divergências de placa, modelo, cor, local ou horário (Art. 280 CTB) tornam o auto nulo.
  6. Notificação fora do prazo: NA expedida após 30 dias gera nulidade (Art. 281, § único, II CTB).
  7. Ausência de identificação do agente: matrícula é requisito formal, sob pena de nulidade.
  8. Falta de nexo com a segurança: alterações estéticas que não comprometem a segurança nem alteram especificações técnicas devem ser ponderadas no julgamento.

Passo a passo para recorrer

  1. Receba a Notificação da Autuação e confira todos os dados.
  2. Reúna documentos do veículo (CRLV-e, CSV, notas fiscais) e fotografias atuais.
  3. Solicite ao órgão autuador, via protocolo, cópia das fotografias e laudos do auto.
  4. Se a alteração não foi regularizada, providencie a vistoria e CSV antes da Defesa Prévia.
  5. Elabore a Defesa Prévia (1ª fase) com base nas teses cabíveis.
  6. Se indeferida, apresente Recurso à JARI (2ª fase) no prazo de 30 dias da NP.
  7. Em caso de novo indeferimento, recorra ao CETRAN (3ª fase).

Conclusão

A multa do Art. 230, VII pune alterações sem registro no Detran, mas exige descrição precisa e prova material clara. Autuações genéricas, sem fotografia ou laudo, e casos em que a modificação já está averbada, são frequentemente anulados. Reúna a documentação do veículo, identifique nulidades formais e construa uma defesa técnica fundamentada — é seu direito contestar autuações injustas.

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