Recurso de Multa por Excesso de Velocidade:
Como Recorrer, Anular e Cancelar sua Multa de Radar
Recebeu uma multa por excesso de velocidade e não sabe o que fazer? Você não está sozinho — essa é a infração de trânsito mais comum no Brasil. A boa notícia é que muitas dessas multas possuem erros que permitem recurso, seja por falhas no equipamento de fiscalização, ausência de sinalização ou inconsistências no auto de infração. Neste guia completo, você vai entender como funciona a infração, quais são seus direitos e como montar um recurso de multa de radar com fundamento jurídico sólido.
O que é a infração por excesso de velocidade?
A infração por excesso de velocidade está prevista nos artigos 218 e 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela ocorre quando o condutor trafega acima da velocidade máxima regulamentada para a via, medida por equipamento eletrônico homologado pelo INMETRO.
Classificação por gravidade conforme o CTB
| Excesso | Gravidade | Pontos | Multa (R$) | Consequência |
|---|---|---|---|---|
| Até 20% acima | Média | 4 | R$ 130,16 | Somente multa |
| De 20% a 50% | Grave | 5 | R$ 195,23 | Somente multa |
| Acima de 50% | Gravíssima (3x) | 7 | R$ 880,41 | Suspensão da CNH |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 regulamenta a fiscalização eletrônica de velocidade e estabelece as condições de instalação e operação dos equipamentos medidores. Já a Resolução CONTRAN nº 985/2022 traz atualizações sobre o processo de notificação e autuação.
Quando é possível recorrer de multa por velocidade?
É possível contestar multa de radar sempre que houver irregularidades no procedimento de fiscalização, no auto de infração ou na sinalização da via. Veja as situações mais comuns:
Erros formais no auto de infração
- Dados incorretos do veículo (placa, marca, modelo ou cor divergentes)
- Ausência de identificação do equipamento medidor de velocidade
- Falta de indicação da velocidade regulamentada e da velocidade aferida
- Local da infração descrito de forma imprecisa ou genérica
- Ausência de assinatura ou identificação do agente autuador (quando aplicável)
Problemas de sinalização
- Ausência de placa de regulamentação de velocidade máxima (R-19) no trecho
- Placa obstruída por vegetação, poste ou outro obstáculo
- Placa ilegível, danificada ou em condições precárias
- Ausência de sinalização indicativa de fiscalização eletrônica, conforme art. 280-A do CTB
- Transição brusca de velocidade sem sinalização gradativa (ex: de 110 km/h para 60 km/h sem aviso)
Nesses casos, o registro fotográfico do local é uma prova poderosa para fundamentar o recurso.
Falhas nos equipamentos de fiscalização
- Radar sem verificação metrológica válida pelo INMETRO (certificado de aferição vencido)
- Equipamento operando fora das condições previstas na Resolução CONTRAN nº 798/2020
- Radar portátil (estático) sem registro de posicionamento GPS obrigatório
- Foto do flagrante que não identifica claramente o veículo autuado
Exemplos reais de recursos deferidos
Confira situações reais em que condutores conseguiram anular multa de excesso de velocidade:
Exemplo 1 — Radar com aferição vencida
Um motorista foi multado em rodovia federal por excesso de velocidade de 23% acima do limite. Ao solicitar o laudo de aferição do equipamento junto ao DNIT, verificou-se que o certificado do INMETRO havia vencido 45 dias antes da data da infração. O recurso na JARI foi deferido e a multa foi anulada com base na Resolução CONTRAN nº 798/2020.
Exemplo 2 — Ausência de placa de velocidade
Condutora recebeu multa por trafegar a 72 km/h em via de 60 km/h. Apresentou fotos mostrando que não havia placa R-19 (velocidade máxima permitida) no trecho entre a última interseção e o radar. Com base no art. 90 do CTB, que determina que "nenhuma via pavimentada poderá ser utilizada [...] sem sinalização adequada", o recurso foi acolhido.
Exemplo 3 — Radar portátil sem sinalização prévia
Motorista profissional foi autuado por radar estático em trecho de rodovia estadual. No recurso, demonstrou que não havia sinalização indicativa de fiscalização eletrônica no local, contrariando o art. 280-A do CTB. A JARI deferiu o recurso e a multa foi cancelada. Caso semelhante ao da multa por conversão proibida sem sinalização.
Exemplo 4 — Transição brusca de velocidade
Em uma rodovia onde a velocidade permitida era de 110 km/h, a regulamentação caiu para 60 km/h sem qualquer placa intermediária de transição. O motorista foi flagrado a 85 km/h no trecho de 60 km/h. O recurso foi deferido com o argumento de que a redução abrupta de velocidade sem sinalização gradativa viola as normas de engenharia de tráfego e o princípio da razoabilidade.
Passo a passo: como recorrer de multa por excesso de velocidade
1. Verifique os dados da notificação
Ao receber a notificação de autuação, confira todos os dados: placa, local, data, hora, velocidade aferida, velocidade regulamentada, número do equipamento e código da infração. Qualquer inconsistência pode ser base para o recurso. Saiba mais sobre como os pontos afetam sua CNH.
2. Solicite o laudo de aferição do radar
Entre em contato com o órgão autuante (DETRAN, DER, DNIT ou Prefeitura) e solicite o certificado de aferição metrológica do equipamento. O radar deve ter aferição válida pelo INMETRO na data exata da infração. Equipamentos com certificado vencido geram autuações nulas.
3. Registre a sinalização do local
Vá até o local da infração e fotografe a sinalização (ou a falta dela). Registre placas de velocidade, placas de fiscalização eletrônica e o posicionamento do radar. Confira nosso guia completo sobre como usar provas fotográficas em recursos de multa.
4. Identifique as teses jurídicas aplicáveis
Com as informações em mãos, identifique os argumentos jurídicos mais fortes para o seu caso: erro formal, falha de sinalização, equipamento irregular, margem de tolerância incorreta, entre outros. Cada argumento deve ser fundamentado no CTB, nas resoluções do CONTRAN e na jurisprudência.
5. Monte e envie seu recurso
Redija o recurso com linguagem clara e objetiva. Inclua os dados do veículo, do condutor, a descrição dos fatos, os fundamentos jurídicos e os documentos comprobatórios. O Transitando automatiza esse processo e gera um documento profissional pronto para protocolar.
Como funciona a margem de tolerância do radar?
A margem de tolerância é regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 798/2020 e funciona assim:
- Para velocidades até 100 km/h: a margem é de 7 km/h. Ou seja, em via de 60 km/h, a multa só é emitida a partir de 67 km/h.
- Para velocidades acima de 100 km/h: a margem é de 7% da velocidade regulamentada. Em via de 120 km/h, a multa é emitida a partir de 128,4 km/h.
Se a velocidade considerada no auto de infração não descontar corretamente essa margem, o recurso pode ser deferido por erro de cálculo do órgão autuante.
Prazos para recorrer de multa de velocidade
| Fase | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 15 dias | Após recebimento da notificação de autuação |
| Recurso JARI | 30 dias | Após notificação de penalidade (multa aplicada) |
| Recurso CETRAN | 30 dias | Após resultado da JARI (segunda instância) |
Atenção: enquanto houver recurso em andamento, a multa não pode ser cobrada e os pontos não são computados na carteira de habilitação, conforme art. 282 do CTB. Isso é especialmente importante para quem tem CNH temporária.
Legislação aplicável
- Art. 218 do CTB: Transitar em velocidade superior à máxima permitida
- Art. 219 do CTB: Transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima (velocidade mínima)
- Art. 280-A do CTB: Obrigatoriedade de sinalização indicativa de fiscalização
- Art. 90 do CTB: Nenhuma via poderá ser utilizada sem sinalização adequada
- Art. 282 do CTB: Efeito suspensivo do recurso sobre a penalidade
- Resolução CONTRAN nº 798/2020: Fiscalização de velocidade e medidores
- Resolução CONTRAN nº 985/2022: Procedimentos de notificação de infrações
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Perguntas frequentes sobre multa por excesso de velocidade
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