Resposta direta
Qual o valor da multa por conversão proibida e quantos pontos?
A conversão proibida é infração GRAVE prevista no Art. 207 do CTB: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A autuação pode ser anulada quando a sinalização (placa R-4a/R-4b) estiver ausente, encoberta ou ilegível, quando houver erro de enquadramento (retorno x conversão) ou vícios formais no auto de infração.
- Artigo
- Art. 207 do CTB
- Gravidade
- Grave
- Valor
- R$ 195,23
- Pontos
- 5 pontos
Recurso de Multa por Conversão Proibida: Guia Completo para Anular o Auto de Infração
Receber uma multa por conversão proibida é uma das situações mais frustrantes para o motorista brasileiro. Muitas vezes, a sinalização no local é confusa, encoberta por vegetação ou simplesmente inexistente — e mesmo assim o condutor é penalizado. A boa notícia é que o recurso de multa por conversão proibida possui índice elevado de deferimento quando fundamentado corretamente nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN.
Se você foi autuado e deseja saber como recorrer multa de conversão proibida, este guia apresenta todas as estratégias de defesa, os fundamentos legais aplicáveis e os erros mais comuns que podem levar à nulidade do auto de infração. Para entender outras infrações semelhantes, veja também nosso guia sobre como recorrer multa por avanço de sinal vermelho.
O que é a infração de conversão proibida?
A conversão proibida ocorre quando o motorista realiza uma manobra de conversão — virar à esquerda, à direita ou retornar — em local onde essa manobra é expressamente vedada pela sinalização de trânsito. A infração está prevista no artigo 207 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como infração grave, acarretando:
- Multa: R$ 195,23 (valor atualizado conforme Resolução CONTRAN nº 971/2022)
- Pontuação: 5 pontos na CNH
- Medida administrativa: Nenhuma (não há retenção de veículo ou recolhimento de CNH)
É importante destacar que o artigo 207 do CTB exige que a proibição esteja indicada por sinalização regulamentadora. As placas que indicam essa proibição são as da série R-4 do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 180/2005:
- R-4a: Proibido virar à esquerda
- R-4b: Proibido virar à direita
- R-5a: Proibido retornar à esquerda
- R-5b: Proibido retornar à direita
Quando é possível recorrer da multa por conversão proibida?
O recurso é cabível sempre que houver vícios no auto de infração, falhas na sinalização ou irregularidades no procedimento de fiscalização. Abaixo, detalhamos as principais hipóteses de defesa — muitas delas também se aplicam a infrações como parar em local proibido.
Erros formais no auto de infração
O auto de infração é um documento administrativo que deve cumprir requisitos obrigatórios previstos no artigo 280 do CTB. A ausência de qualquer elemento essencial pode gerar a nulidade absoluta do auto. Os erros mais comuns incluem:
- Placa do veículo anotada incorretamente
- Data, hora ou local da infração divergentes da realidade
- Enquadramento legal errado (ex.: autuação pelo art. 207 quando a manobra era de retorno, não de conversão)
- Descrição da manobra incompatível com o que efetivamente ocorreu
- Ausência de identificação do agente autuador
Saiba mais sobre como identificar essas falhas no nosso artigo sobre nulidades com provas fotográficas.
Sinalização ausente, encoberta ou danificada
Este é o argumento mais forte na defesa de multa por conversão proibida. O artigo 90 do CTB estabelece que "não serão impostas penalidades a quem agir em estado de necessidade ou quando a sinalização for insuficiente ou incorreta". Complementarmente, o § 2º do artigo 21 do CTB determina que compete aos órgãos de trânsito sinalizar adequadamente as vias.
Exemplo real: Um motorista foi autuado por conversão proibida à esquerda em uma via de Belo Horizonte. Ao fotografar o local, demonstrou que a placa R-4a estava encoberta por galhos de árvore, sendo impossível visualizá-la a tempo de evitar a manobra. O recurso foi deferido na 1ª instância (JARI) com base no art. 90 do CTB.
A Resolução CONTRAN nº 780/2019 reforça que os órgãos executivos de trânsito são responsáveis pela manutenção da sinalização, e que a fiscalização só é legítima quando a sinalização estiver em perfeitas condições de visibilidade.
Falhas na fiscalização eletrônica
Quando a autuação é feita por equipamento eletrônico (câmera ou sensor), é necessário que o equipamento esteja devidamente certificado pelo INMETRO e que as imagens comprovem inequivocamente a manobra proibida. Conforme a Resolução CONTRAN nº 985/2022, o equipamento deve:
- Possuir certificação de modelo aprovado pelo INMETRO
- Estar com a verificação metrológica vigente
- Registrar imagens que permitam identificar o veículo e a manobra
- Contar com sinalização indicativa de fiscalização eletrônica (Resolução CONTRAN nº 396/2011)
Exemplo real: Em São Paulo, um motorista conseguiu anular multa por conversão proibida ao demonstrar que as imagens do sistema de videomonitoramento não permitiam distinguir se o veículo havia realizado conversão ou simplesmente mudado de faixa. A prova era ambígua e não atendia ao princípio do in dubio pro reo.
Passo a passo: como recorrer da multa por conversão proibida
O processo de recurso segue as etapas definidas nos artigos 281 a 290 do CTB. Para quem deseja entender melhor o acúmulo de pontos, recomendamos conferir nosso conteúdo sobre CNH temporária e suas regras.
1. Defesa Prévia (1ª oportunidade)
Após receber a Notificação de Autuação, o condutor tem 15 dias para apresentar a defesa prévia ao órgão autuante (DETRAN, PRF, Secretaria de Trânsito Municipal). A defesa deve conter:
- Qualificação completa do recorrente
- Dados do auto de infração
- Fundamentação legal (arts. 207, 280, 90 do CTB; resoluções do CONTRAN)
- Provas documentais: fotos do local, do veículo, da sinalização
- Pedido de arquivamento do auto
2. Recurso à JARI (1ª instância)
Se a defesa prévia for indeferida, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo de 30 dias após a notificação de penalidade. Nesta fase, é fundamental apresentar argumentos técnicos robustos e, se possível, novos elementos probatórios.
3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância)
Caso a JARI mantenha a penalidade, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, em caso de rodovias federais, ao CONTRANDIFE. O prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.
Teses jurídicas mais eficazes para conversão proibida
Com base na jurisprudência administrativa e nas normas do CONTRAN, as teses com maior taxa de êxito são:
Tese 1: Ausência ou deficiência de sinalização (Art. 90, CTB)
Se a placa de proibição não existia, estava encoberta, danificada ou posicionada fora dos padrões do MBST, a infração não pode subsistir. O ônus de provar a regularidade da sinalização é do órgão de trânsito.
Tese 2: Nulidade por vício formal (Art. 280, CTB)
Qualquer erro nos elementos obrigatórios do auto de infração configura nulidade. Isso inclui dados do veículo, local, tipificação e identificação do agente. Estratégia semelhante é usada com sucesso em recursos contra multas por excesso de velocidade.
Tese 3: Equipamento sem certificação válida
Se a fiscalização foi eletrônica, a ausência de certificação do INMETRO ou verificação metrológica vencida invalida todas as autuações geradas pelo equipamento no período irregular, conforme Resolução CONTRAN nº 985/2022.
Tese 4: Imagens inconclusivas
As imagens devem demonstrar com clareza a manobra proibida. Fotos que mostram apenas o veículo na via, sem evidenciar a trajetória da conversão, não constituem prova suficiente. O princípio do in dubio pro reo se aplica ao processo administrativo de trânsito.
Dicas práticas para fortalecer seu recurso
- Fotografe o local imediatamente: Registre a sinalização (ou ausência dela), a visibilidade das placas e o estado de conservação. Fotos com data e geolocalização são ideais.
- Verifique a placa específica: Confira se existe placa R-4a, R-4b, R-5a ou R-5b no ponto exato da autuação.
- Solicite imagens ao órgão: Se a fiscalização foi eletrônica, requeira as imagens capturadas. Você tem direito a isso conforme o art. 281, parágrafo único, II do CTB.
- Pesquise o equipamento: Consulte no site do INMETRO se o equipamento de fiscalização possui certificação válida na data da autuação.
- Respeite os prazos: Defesa prévia em 15 dias; recurso à JARI em 30 dias; recurso ao CETRAN em 30 dias.
- Consulte suas multas: Verifique se há outras autuações pendentes. Nosso guia sobre como consultar multas pela placa pode ajudar.
Legislação aplicável à conversão proibida
Para fundamentar corretamente o recurso de multa, é essencial conhecer os dispositivos legais aplicáveis:
- Art. 207 do CTB: Tipifica a infração de conversão em local proibido pela sinalização
- Art. 280 do CTB: Define os requisitos obrigatórios do auto de infração
- Art. 281 a 290 do CTB: Regulam o processo administrativo de recurso
- Art. 90 do CTB: Veda penalidade quando a sinalização é insuficiente ou incorreta
- Art. 21, § 2º do CTB: Atribui ao órgão de trânsito a responsabilidade pela sinalização
- Resolução CONTRAN nº 180/2005: Regulamenta o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito
- Resolução CONTRAN nº 780/2019: Responsabilidade pela manutenção da sinalização
- Resolução CONTRAN nº 985/2022: Requisitos de equipamentos de fiscalização eletrônica
- Resolução CONTRAN nº 971/2022: Valores atualizados das multas de trânsito
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