Multa para Caminhoneiro por Excesso de Peso: Como Recorrer
O excesso de peso é uma das autuações mais frequentes — e mais contestáveis — para caminhoneiros e transportadoras. A Resolução CONTRAN 526/2015 garante margens de tolerância e o Inmetro exige aferição válida da balança. Quando esses requisitos falham, a multa do Art. 231, V do CTB pode ser anulada.
O que diz o Art. 231, V do CTB
"Transitar com o veículo: V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN."
O dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Art. 257, § 8º (responsabilidade solidária de embarcador e transportador) e com a Resolução CONTRAN 526/2015, que define a tolerância de 5% sobre o PBT/PBTC e 10% por eixo.
Tabela escalonada de valores
| Excesso (após tolerância) | Valor | Pontos |
|---|---|---|
| Até 600 kg | R$ 130,16 | 4 |
| De 601 a 800 kg | R$ 191,54 | 4 |
| De 801 a 1.000 kg | R$ 239,33 | 4 |
| De 1.001 a 3.000 kg | R$ 558,44 | 4 |
| De 3.001 a 5.000 kg | R$ 1.148,90 | 4 |
| Acima de 5.000 kg | R$ 1.916,40 | 4 |
Medida administrativa: retenção do veículo até a regularização da carga (transbordo).
Margens de tolerância garantidas pela Resolução CONTRAN 526/2015
- 5% sobre o Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
- 10% sobre o peso máximo permitido por eixo isolado ou conjunto de eixos.
- O cálculo da multa deve desconsiderar a parcela tolerada — ou seja, só multa o que excede a tolerância.
- Equipamento estático ou dinâmico deve ter certificado de verificação do Inmetro válido.
Aferição da balança: requisito essencial
A Portaria Inmetro 154/2005 e suas atualizações exigem que toda balança rodoviária (estática ou dinâmica) seja submetida a verificação periódica anual. O processo administrativo deve conter:
- Número de série e marca do equipamento.
- Certificado de verificação do Inmetro vigente na data da pesagem.
- Ticket de pesagem com data, hora, local e identificação do veículo.
- Identificação do agente responsável pela pesagem.
A ausência ou expiração do certificado de aferição compromete a confiabilidade da medição e enseja a nulidade da autuação.
Responsabilidade solidária: embarcador e transportador
O Art. 257, § 8º do CTB estabelece que o excesso de peso é de responsabilidade solidária do embarcador (quem entregou a carga) e do transportador (proprietário do veículo). O condutor não responde financeiramente pela multa, mas os pontos podem ser atribuídos à sua CNH se for identificado. Por isso, é fundamental que o motorista exija o conhecimento de transporte e a nota fiscal corretos antes de partir.
Principais teses de defesa para anular a multa
- Balança sem aferição válida: exigir cópia do certificado Inmetro vigente. Sem ele, a medição é imprestável.
- Tolerância não aplicada: recalcular o valor descontando 5% do PBT e 10% por eixo. Multas que ignoram a tolerância devem ser revistas ou anuladas.
- PBT incorreto: conferir o PBT homologado no CRLV-e — a fiscalização às vezes considera valor diverso do registrado.
- Ausência de identificação do equipamento: número de série, marca e local da pesagem são obrigatórios sob pena de nulidade.
- Distribuição irregular não imputável ao motorista: quando o embarcador é o responsável pelo carregamento, a responsabilidade financeira recai sobre ele (Art. 257, § 8º CTB).
- Erro formal no Auto de Infração: divergências de placa, modelo, cor, local ou horário (Art. 280 CTB) tornam o auto nulo.
- Notificação fora do prazo: NA expedida após 30 dias gera nulidade (Art. 281, § único, II CTB).
- Ausência de identificação do agente: matrícula é requisito formal, sob pena de nulidade.
Passo a passo para recorrer
- Guarde o ticket de pesagem e a Notificação da Autuação.
- Solicite, via protocolo, o certificado de aferição da balança vigente na data.
- Confira o PBT/PBTC no CRLV-e e recalcule aplicando as tolerâncias.
- Reúna o conhecimento de transporte (CT-e) e a nota fiscal da carga.
- Elabore a Defesa Prévia (1ª fase) com base nas teses cabíveis.
- Se indeferida, apresente Recurso à JARI (2ª fase) no prazo de 30 dias da NP.
- Em caso de novo indeferimento, recorra ao CETRAN (3ª fase).
Conclusão
A multa por excesso de peso pode comprometer seriamente a margem do transportador, mas a legislação garante tolerâncias e exigências técnicas rigorosas para a sua aplicação. Verificar a aferição da balança, o cálculo correto da tolerância e a responsabilidade do embarcador é essencial. Diante de uma autuação injusta, o caminhoneiro e a transportadora têm o direito de recorrer com fundamentos sólidos.
Perguntas Frequentes
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