Tipos de Multas Mais Comuns em Caminhoneiros

O caminhoneiro brasileiro enfrenta uma rotina exigente nas estradas e está sujeito a autuações específicas que podem comprometer sua renda, sua CNH profissional e até a continuidade da atividade. Entender as multas mais comuns, seus valores, pontuações e estratégias de defesa é essencial para se proteger de cobranças injustas.

Neste guia completo, reunimos as infrações mais aplicadas a caminhoneiros segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explicamos quando elas podem ser anuladas e mostramos o passo a passo para recorrer.

Por que caminhoneiros recebem mais multas

Motoristas profissionais que trabalham com transporte de cargas passam, em média, mais de 10 horas por dia em rodovias. Essa exposição aumenta a probabilidade de autuações, especialmente em fiscalizações eletrônicas (radares, balanças e câmeras) e em postos da PRF, ANTT e órgãos estaduais.

  • Maior tempo em rodovias federais e estaduais
  • Fiscalização específica para veículos de carga (PRF, ANTT, balanças)
  • Regras adicionais sobre jornada, documentação e tacógrafo
  • Limites de peso e dimensões fiscalizados eletronicamente
  • Pontuação na CNH com impacto direto na renda

Tabela das multas mais comuns para caminhoneiros

InfraçãoBase LegalGravidadeValorPontos
Excesso de peso (até 5%)Art. 231, V, CTBMédiaR$ 130,16 + adicional4
Excesso de velocidade até 20%Art. 218, I, CTBMédiaR$ 130,164
Excesso de velocidade acima de 50%Art. 218, III, CTBGravíssima (3x)R$ 880,417
Uso de celular ao dirigirArt. 252, §1º, CTBGravíssimaR$ 293,477
Não usar cinto de segurançaArt. 167 CTBGraveR$ 195,235
Tempo de direção excedidoArt. 235-A CTBGraveR$ 195,235
Tacógrafo inoperante ou adulteradoArt. 230, IX, CTBGraveR$ 195,235
Trafegar em local proibido para caminhãoArt. 187 CTBMédiaR$ 130,164
Transporte sem CIOT/MDFeLei 11.442/07 + Res. ANTTEspecíficaR$ 550,00 a R$ 5.500,00—
Falta de equipamento obrigatórioArt. 230, IX, CTBGraveR$ 195,235

1. Multa por excesso de peso

Esta é, sem dúvida, a multa mais temida pelos caminhoneiros. Aplicada nas balanças rodoviárias da PRF e dos órgãos estaduais, ela tem valor variável conforme o excedente.

A Resolução CONTRAN 258/2007 permite tolerância de 5% sobre o PBT (Peso Bruto Total) declarado. Acima disso, a multa é aplicada de forma progressiva, conforme tabela do art. 231, V, do CTB.

Principais teses de defesa

  • Ausência do certificado de aferição da balança pelo INMETRO
  • Erro na pesagem dinâmica (sem repetição estática quando exigido)
  • Não aplicação da tolerância de 5%
  • Erro no enquadramento (peso por eixo x PBT)
  • Carga indivisível com AET (Autorização Especial de Trânsito) válida
  • Falta de assinatura do responsável pela pesagem

2. Multa por excesso de velocidade

Caminhões enfrentam limites de velocidade diferenciados em rodovias. Em rodovias de pista dupla, o limite costuma ser de 90 km/h; em pista simples, 80 km/h. Os radares fiscalizam tanto a velocidade quanto o tipo de veículo.

Veja o nosso guia completo sobre recurso de multa por excesso de velocidade para entender as nuances.

Teses específicas para caminhoneiros

  • Radar sem aferição válida do INMETRO
  • Ausência de placa de regulamentação visível antes do radar
  • Erro na identificação do tipo de veículo (caminhão x leve)
  • Foto ilegível que impede confirmação da placa
  • Cálculo incorreto da margem de tolerância (Resolução 798/2020)

3. Multa por descumprimento da jornada (Lei do Caminhoneiro)

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, regulamenta a jornada de motoristas profissionais. O art. 235-A do CTB prevê multa para o descumprimento dos limites de tempo de direção.

Limites principais:

  • Máximo 5h30 contínuas de direção, com pausa obrigatória de 30 minutos
  • 11h de descanso a cada 24h, sendo 8h ininterruptas
  • Repouso semanal de 35h consecutivas

Como contestar

  • Apresentação de registros do tacógrafo digital
  • Comprovação de pausas em postos credenciados
  • Documentação de paradas por força maior (acidente, congestionamento)
  • Erro na interpretação dos dados do tacógrafo

4. Multa por tacógrafo inoperante ou adulterado

O tacógrafo é equipamento obrigatório em veículos de carga acima de 4.536 kg. A ausência, defeito ou adulteração configura infração grave (art. 230, IX, do CTB), com 5 pontos na CNH e R$ 195,23.

Defesas possíveis:

  • Comprovante de manutenção/aferição válida na data da autuação
  • Defeito eletrônico ocorrido durante a viagem (com nota fiscal de reparo)
  • Erro na leitura do disco diagrama ou cartão digital
  • Tacógrafo com selo do INMETRO dentro da validade

5. Multa por trafegar em via proibida para caminhão

Muitas vias urbanas têm restrição de circulação para veículos de carga em determinados horários ou tipos. A autuação se dá pelo art. 187 do CTB.

Teses de defesa:

  • Sinalização ausente, deficiente ou contraditória
  • Veículo enquadrado como utilitário (não caminhão)
  • Carga emergencial ou prestação de serviço autorizada
  • Acesso a garagem, depósito ou local de carga/descarga
  • Horário liberado conforme regulamentação municipal

6. Multas relacionadas à documentação (CIOT, MDFe, ANTT)

O transporte rodoviário de cargas exige documentos específicos: CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

A ausência ou irregularidade desses documentos gera:

  • Multas administrativas da ANTT (R$ 550 a R$ 5.500)
  • Retenção do veículo até regularização
  • Possível enquadramento por transporte clandestino

A defesa exige comprovação documental e, em muitos casos, demonstração de erro sistêmico do portal ANTT no momento da emissão.

7. Multa por uso de celular ao volante

Apesar de comum a todos os motoristas, a infração por celular tem impacto especial no caminhoneiro: 7 pontos na CNH profissional aceleram a suspensão. Veja como recorrer multa por celular ao volante.

Pontuação especial para motoristas profissionais

A Lei 14.071/2020 alterou os limites de pontuação para suspensão da CNH. Para motoristas profissionais (categorias C, D e E que exercem atividade remunerada), o limite é específico:

SituaçãoLimite de pontos (12 meses)
Sem infração gravíssima40 pontos
Com 1 infração gravíssima30 pontos
Com 2 ou mais gravíssimas20 pontos

Por isso, recorrer de cada multa é fundamental. Saiba mais em como não perder a CNH.

Quem responde pela multa: motorista ou empresa?

O art. 257 do CTB divide a responsabilidade conforme a natureza da infração:

  • Condutor: infrações de conduta (velocidade, celular, cinto, ultrapassagem, sinalização)
  • Proprietário/Transportador: excesso de peso, dimensões, documentação do veículo, equipamentos obrigatórios
  • Embarcador/Contratante: em alguns casos de excesso de peso quando comprovada a responsabilidade na contratação

Em caso de divergência, é possível solicitar a transferência da pontuação para o real condutor por meio do FICI (Formulário de Identificação do Condutor Infrator).

Passo a passo para recorrer

  1. Receba a Notificação de Autuação (NA): confira placa, data, local, equipamento e enquadramento.
  2. Reúna documentos: CRLV, RNTRC, CIOT, MDFe, certificados de aferição, registros do tacógrafo.
  3. Identifique nulidades: erros formais, falta de aferição, ausência de sinalização, problemas no auto.
  4. Elabore a Defesa Prévia: dentro do prazo da NA (mínimo 30 dias), apresente argumentos técnicos.
  5. Protocole no órgão autuador: PRF, DER, DETRAN ou ANTT, conforme o caso.
  6. Acompanhe e recorra: se indeferida, apresente recurso à JARI e, depois, ao CETRAN.

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Prazos para recorrer

FasePrazoÓrgão
Defesa PréviaMínimo 30 dias da NAÓrgão autuador (PRF, DER, DETRAN, ANTT)
1ª Instância (JARI)30 dias da NPJARI vinculada ao órgão autuador
2ª Instância (CETRAN/CONTRAN)30 dias do indeferimentoCETRAN estadual ou CONTRAN (federais)

Confira o guia completo sobre prazos para recorrer multa.

Exemplos reais de defesas bem-sucedidas

  • Excesso de peso anulado: caminhoneiro autuado em balança da PRF apresentou pedido de certificado de aferição. O órgão não respondeu no prazo, gerando nulidade da autuação. Multa cancelada na defesa prévia.
  • Velocidade em rodovia: radar autuou caminhão a 95 km/h em via com limite de 90 km/h, mas a placa de regulamentação estava encoberta por vegetação. Foto do local apresentada na defesa anulou a multa.
  • Tempo de direção: motorista autuado por excesso de jornada comprovou pausa obrigatória de 30 minutos em posto, com nota fiscal e registro do tacógrafo digital. Recurso deferido pela JARI.

Dicas para evitar multas

  • Faça a aferição periódica do tacógrafo em oficina credenciada
  • Mantenha documentação completa: CRLV, RNTRC, CIOT, MDFe, AET
  • Respeite a jornada e registre paradas obrigatórias
  • Evite sobrepeso: pese a carga antes de viajar quando possível
  • Conheça as restrições de circulação nas cidades de passagem
  • Use aplicativos de navegação com alerta de radares e balanças
  • Mantenha equipamentos obrigatórios em ordem (extintor, triângulo, calços)

Legislação aplicável

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
  • Lei 13.103/2015 — Lei do Caminhoneiro (jornada e descanso)
  • Lei 14.071/2020 — Pontuação especial para motoristas profissionais
  • Lei 11.442/2007 — Transporte rodoviário de cargas
  • Resolução CONTRAN 258/2007 — Tolerância de peso (5%)
  • Resolução CONTRAN 798/2020 — Equipamentos de fiscalização
  • Resolução ANTT 5.862/2019 — RNTRC e CIOT
  • Art. 257 do CTB — Responsabilidade pelas infrações
  • Art. 281 do CTB — Direito ao recurso

Perguntas Frequentes

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