Resposta direta

Qual o valor da multa por farol apagado e quantos pontos?

Depende da situação: em rodovia durante o dia ou à noite em qualquer via, a infração é MÉDIA (Art. 250, I do CTB), com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Transitar em túnel com farol apagado é infração LEVE: R$ 88,38 e 3 pontos. Falha elétrica comprovada, erro de enquadramento e ausência de prova da condição de luminosidade são teses frequentes de anulação.

Artigo
Art. 250 do CTB
Gravidade
Média / Leve
Valor
R$ 130,16 ou R$ 88,38
Pontos
4 ou 3 pontos

Multa por Farol Apagado: Como Recorrer em 2025

Trafegar com o farol apagado é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil, especialmente após a obrigatoriedade do uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Muitos motoristas ainda desconhecem as regras ou são surpreendidos por autuações que consideram injustas. Neste guia, explicamos tudo sobre a multa por farol apagado: quando o farol é obrigatório, qual o valor da multa, quantos pontos são aplicados e, principalmente, como recorrer de forma eficiente.

O que diz a lei sobre o uso do farol

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso dos faróis nos artigos 40 e 250. A Lei 13.290/2016 alterou o Art. 40 do CTB, tornando obrigatório o uso do farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia. Antes dessa lei, a obrigatoriedade valia apenas para o período noturno, túneis e condições de visibilidade reduzida.

As situações que exigem o uso do farol baixo são:

  • Rodovias: obrigatório durante o dia e à noite (Art. 40, caput)
  • Período noturno: obrigatório em qualquer via (Art. 40, I)
  • Túneis com iluminação pública: obrigatório em qualquer horário (Art. 40, II)
  • Chuva forte, neblina ou cerração: obrigatório em qualquer via (Art. 40, III)
  • Vias urbanas durante o dia: não é obrigatório, salvo exceções acima

Classificação da infração e penalidades

O Art. 250 do CTB tipifica diferentes situações com gravidades distintas. Confira a tabela:

SituaçãoArtigo CTBGravidadePontosValor (R$)
Farol apagado à noiteArt. 250, I, aMédia4130,16
Farol apagado em rodovia (dia)Art. 250, I, aMédia4130,16
Farol apagado em túnelArt. 250, I, bLeve388,38
Farol apagado sob chuva/neblinaArt. 250, I, aMédia4130,16
Uso de farol alto em via iluminadaArt. 250, IIMédia4130,16

DRL (Luz de Rodagem Diurna) substitui o farol baixo?

Uma dúvida muito frequente é se a luz de rodagem diurna (DRL), presente em veículos mais modernos, substitui o farol baixo. A resposta é não. O DRL ilumina apenas a parte dianteira do veículo e não aciona as lanternas traseiras. A legislação exige que o sistema de iluminação dianteiro e traseiro esteja ativo simultaneamente, o que só ocorre com o farol baixo ligado.

Portanto, mesmo veículos com DRL podem ser autuados por farol apagado em rodovias se o motorista não ligar manualmente o farol baixo.

Principais teses de defesa para recorrer

Existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas para contestar uma multa por farol apagado. As mais eficazes são:

1. Defeito mecânico comprovado

Se a lâmpada queimou durante o trajeto ou houve falha elétrica no sistema de iluminação, o motorista pode alegar que o defeito ocorreu de forma imprevisível. É necessário apresentar nota fiscal do reparo ou laudo técnico de oficina como prova.

2. Erro ou inconsistência no auto de infração

O auto de infração deve conter todos os requisitos do Art. 280 do CTB: local, data, hora, placa, descrição da infração e identificação do agente. Qualquer erro formal pode gerar nulidade e invalidar a multa.

3. Autuação em via urbana durante o dia

Em vias urbanas, o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório (exceto em túneis e condições climáticas adversas). Se a autuação ocorreu em via urbana durante o dia, sem nenhuma das exceções legais, a multa pode ser anulada por falta de tipicidade.

4. Notificação fora do prazo

A notificação de autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias. Se esse prazo não foi respeitado, a multa pode ser cancelada por vício procedimental, conforme prevê a defesa prévia.

5. Fiscalização por equipamento sem aferição válida

Se a infração foi registrada por equipamento eletrônico, é necessário que o dispositivo possua certificação do INMETRO vigente. A ausência de comprovação da aferição regular do equipamento é motivo de nulidade, conforme a Resolução CONTRAN 798/2020.

6. Sinalização inadequada ou ausente

Em rodovias, deve haver sinalização indicativa sobre a obrigatoriedade do farol baixo. Se o trecho não possuía sinalização adequada, o motorista pode alegar desconhecimento justificado pela falha do poder público.

Exemplos reais de multas anuladas

  • Motorista autuado em via urbana durante o dia: A JARI anulou a multa ao constatar que o local da infração era via urbana sem túnel e em plena luz do dia, situação na qual o farol baixo não é obrigatório.
  • Lâmpada queimada no trajeto: O condutor apresentou nota fiscal de troca da lâmpada realizada no mesmo dia da autuação. O recurso foi deferido por estado de necessidade.
  • Equipamento eletrônico sem aferição: O CETRAN anulou a multa porque o órgão autuador não comprovou a certificação vigente do equipamento que registrou a infração.
  • Auto de infração com local incorreto: A descrição do local no auto não correspondia ao trecho onde a fiscalização foi realizada, gerando nulidade por erro material.

Passo a passo para recorrer da multa por farol apagado

  1. Analise o auto de infração: Verifique se há erros no local, data, hora, placa ou descrição da infração. Confira se a situação realmente exigia o uso do farol.
  2. Reúna provas: Fotos do local, nota fiscal de reparo, prints de GPS e qualquer documento que comprove sua defesa.
  3. Escolha a fase do recurso: Comece pela defesa prévia (30 dias após a notificação de autuação). Se indeferida, recorra à JARI e depois ao CETRAN.
  4. Redija a defesa com fundamentos jurídicos: Cite os artigos do CTB, resoluções do CONTRAN e jurisprudências aplicáveis ao seu caso.
  5. Protocole dentro do prazo: Nunca perca os prazos. Cada fase tem 30 dias para apresentação do recurso.

Prazos para recurso

FasePrazoDestinatário
Defesa Prévia30 dias após notificação de autuaçãoÓrgão autuador
Recurso à JARI (1ª instância)30 dias após notificação de penalidadeJARI
Recurso ao CETRAN (2ª instância)30 dias após resultado da JARICETRAN / CONTRANDIFE

Dicas práticas para evitar multas por farol apagado

  • Acostume-se a ligar o farol baixo sempre que entrar em uma rodovia
  • Verifique regularmente o funcionamento das lâmpadas dianteiras e traseiras
  • Não confie apenas no DRL — ligue o farol baixo manualmente
  • Em caso de queima de lâmpada, pare em local seguro e registre com fotos
  • Configure o farol para "automático" se o seu veículo possuir essa função
  • Consulte suas multas pela placa regularmente para não perder prazos de recurso

Legislação aplicável

  • Art. 40 do CTB — Obrigatoriedade do uso de farol baixo
  • Art. 250 do CTB — Infrações relativas ao sistema de iluminação
  • Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
  • Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
  • Lei 13.290/2016 — Farol baixo obrigatório em rodovias durante o dia
  • Resolução CONTRAN 798/2020 — Equipamentos de fiscalização eletrônica
  • Resolução CONTRAN 619/2016 — Notificação de autuação e penalidade

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