Resposta direta
Qual o valor da multa por farol apagado e quantos pontos?
Depende da situação: em rodovia durante o dia ou à noite em qualquer via, a infração é MÉDIA (Art. 250, I do CTB), com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Transitar em túnel com farol apagado é infração LEVE: R$ 88,38 e 3 pontos. Falha elétrica comprovada, erro de enquadramento e ausência de prova da condição de luminosidade são teses frequentes de anulação.
- Artigo
- Art. 250 do CTB
- Gravidade
- Média / Leve
- Valor
- R$ 130,16 ou R$ 88,38
- Pontos
- 4 ou 3 pontos
Multa por Farol Apagado: Como Recorrer em 2025
Trafegar com o farol apagado é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil, especialmente após a obrigatoriedade do uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Muitos motoristas ainda desconhecem as regras ou são surpreendidos por autuações que consideram injustas. Neste guia, explicamos tudo sobre a multa por farol apagado: quando o farol é obrigatório, qual o valor da multa, quantos pontos são aplicados e, principalmente, como recorrer de forma eficiente.
O que diz a lei sobre o uso do farol
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta o uso dos faróis nos artigos 40 e 250. A Lei 13.290/2016 alterou o Art. 40 do CTB, tornando obrigatório o uso do farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia. Antes dessa lei, a obrigatoriedade valia apenas para o período noturno, túneis e condições de visibilidade reduzida.
As situações que exigem o uso do farol baixo são:
- Rodovias: obrigatório durante o dia e à noite (Art. 40, caput)
- Período noturno: obrigatório em qualquer via (Art. 40, I)
- Túneis com iluminação pública: obrigatório em qualquer horário (Art. 40, II)
- Chuva forte, neblina ou cerração: obrigatório em qualquer via (Art. 40, III)
- Vias urbanas durante o dia: não é obrigatório, salvo exceções acima
Classificação da infração e penalidades
O Art. 250 do CTB tipifica diferentes situações com gravidades distintas. Confira a tabela:
| Situação | Artigo CTB | Gravidade | Pontos | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Farol apagado à noite | Art. 250, I, a | Média | 4 | 130,16 |
| Farol apagado em rodovia (dia) | Art. 250, I, a | Média | 4 | 130,16 |
| Farol apagado em túnel | Art. 250, I, b | Leve | 3 | 88,38 |
| Farol apagado sob chuva/neblina | Art. 250, I, a | Média | 4 | 130,16 |
| Uso de farol alto em via iluminada | Art. 250, II | Média | 4 | 130,16 |
DRL (Luz de Rodagem Diurna) substitui o farol baixo?
Uma dúvida muito frequente é se a luz de rodagem diurna (DRL), presente em veículos mais modernos, substitui o farol baixo. A resposta é não. O DRL ilumina apenas a parte dianteira do veículo e não aciona as lanternas traseiras. A legislação exige que o sistema de iluminação dianteiro e traseiro esteja ativo simultaneamente, o que só ocorre com o farol baixo ligado.
Portanto, mesmo veículos com DRL podem ser autuados por farol apagado em rodovias se o motorista não ligar manualmente o farol baixo.
Principais teses de defesa para recorrer
Existem diversas teses jurídicas que podem ser utilizadas para contestar uma multa por farol apagado. As mais eficazes são:
1. Defeito mecânico comprovado
Se a lâmpada queimou durante o trajeto ou houve falha elétrica no sistema de iluminação, o motorista pode alegar que o defeito ocorreu de forma imprevisível. É necessário apresentar nota fiscal do reparo ou laudo técnico de oficina como prova.
2. Erro ou inconsistência no auto de infração
O auto de infração deve conter todos os requisitos do Art. 280 do CTB: local, data, hora, placa, descrição da infração e identificação do agente. Qualquer erro formal pode gerar nulidade e invalidar a multa.
3. Autuação em via urbana durante o dia
Em vias urbanas, o uso do farol baixo durante o dia não é obrigatório (exceto em túneis e condições climáticas adversas). Se a autuação ocorreu em via urbana durante o dia, sem nenhuma das exceções legais, a multa pode ser anulada por falta de tipicidade.
4. Notificação fora do prazo
A notificação de autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias. Se esse prazo não foi respeitado, a multa pode ser cancelada por vício procedimental, conforme prevê a defesa prévia.
5. Fiscalização por equipamento sem aferição válida
Se a infração foi registrada por equipamento eletrônico, é necessário que o dispositivo possua certificação do INMETRO vigente. A ausência de comprovação da aferição regular do equipamento é motivo de nulidade, conforme a Resolução CONTRAN 798/2020.
6. Sinalização inadequada ou ausente
Em rodovias, deve haver sinalização indicativa sobre a obrigatoriedade do farol baixo. Se o trecho não possuía sinalização adequada, o motorista pode alegar desconhecimento justificado pela falha do poder público.
Exemplos reais de multas anuladas
- Motorista autuado em via urbana durante o dia: A JARI anulou a multa ao constatar que o local da infração era via urbana sem túnel e em plena luz do dia, situação na qual o farol baixo não é obrigatório.
- Lâmpada queimada no trajeto: O condutor apresentou nota fiscal de troca da lâmpada realizada no mesmo dia da autuação. O recurso foi deferido por estado de necessidade.
- Equipamento eletrônico sem aferição: O CETRAN anulou a multa porque o órgão autuador não comprovou a certificação vigente do equipamento que registrou a infração.
- Auto de infração com local incorreto: A descrição do local no auto não correspondia ao trecho onde a fiscalização foi realizada, gerando nulidade por erro material.
Passo a passo para recorrer da multa por farol apagado
- Analise o auto de infração: Verifique se há erros no local, data, hora, placa ou descrição da infração. Confira se a situação realmente exigia o uso do farol.
- Reúna provas: Fotos do local, nota fiscal de reparo, prints de GPS e qualquer documento que comprove sua defesa.
- Escolha a fase do recurso: Comece pela defesa prévia (30 dias após a notificação de autuação). Se indeferida, recorra à JARI e depois ao CETRAN.
- Redija a defesa com fundamentos jurídicos: Cite os artigos do CTB, resoluções do CONTRAN e jurisprudências aplicáveis ao seu caso.
- Protocole dentro do prazo: Nunca perca os prazos. Cada fase tem 30 dias para apresentação do recurso.
Prazos para recurso
| Fase | Prazo | Destinatário |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | 30 dias após notificação de autuação | Órgão autuador |
| Recurso à JARI (1ª instância) | 30 dias após notificação de penalidade | JARI |
| Recurso ao CETRAN (2ª instância) | 30 dias após resultado da JARI | CETRAN / CONTRANDIFE |
Dicas práticas para evitar multas por farol apagado
- Acostume-se a ligar o farol baixo sempre que entrar em uma rodovia
- Verifique regularmente o funcionamento das lâmpadas dianteiras e traseiras
- Não confie apenas no DRL — ligue o farol baixo manualmente
- Em caso de queima de lâmpada, pare em local seguro e registre com fotos
- Configure o farol para "automático" se o seu veículo possuir essa função
- Consulte suas multas pela placa regularmente para não perder prazos de recurso
Legislação aplicável
- Art. 40 do CTB — Obrigatoriedade do uso de farol baixo
- Art. 250 do CTB — Infrações relativas ao sistema de iluminação
- Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
- Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
- Lei 13.290/2016 — Farol baixo obrigatório em rodovias durante o dia
- Resolução CONTRAN 798/2020 — Equipamentos de fiscalização eletrônica
- Resolução CONTRAN 619/2016 — Notificação de autuação e penalidade
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