Multa por Dirigir com Uma Só Mão no Volante: Entenda a Infração

Muitos motoristas têm o hábito de dirigir com apenas uma das mãos no volante, seja para atender ao celular, comer, fumar ou simplesmente por conforto. Essa conduta, no entanto, é considerada infração de trânsito e pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação. Neste artigo, você entenderá o enquadramento legal dessa infração, o valor da multa, a pontuação aplicada e as principais estratégias para apresentar defesa caso tenha sido autuado indevidamente.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Art. 252 do CTB trata das condutas do condutor que comprometem a segurança na direção veicular. O inciso V determina ser infração dirigir sem manter as duas mãos no volante, salvo quando for necessário momentaneamente executar outros movimentos relacionados à própria condução do veículo, como trocar marcha, usar o pisca-alerta ou acionar equipamentos essenciais.

O objetivo da norma é garantir que o motorista mantenha controle total sobre a direção, os freios e o equilíbrio do veículo em qualquer situação, evitando reações tardias diante de imprevistos no trânsito.

Classificação, valor e pontuação

InfraçãoArtigo CTBGravidadePontosValor (R$)
Dirigir sem as duas mãos no volanteArt. 252, VMédia4130,16
Segurar o celular na mão ao dirigirArt. 252, IVGravíssima7293,47
Dirigir com apenas uma das mãos por reincidênciaArt. 252, V c/c Art. 259Média (x2 a x5)4260,32 a 650,80

É importante destacar que a multa por dirigir com uma só mão (Art. 252, V) é distinta da multa por uso de celular ao volante (Art. 252, IV), que é gravíssima e possui valor muito mais alto. Em muitos casos, o agente pode aplicar apenas uma das penalidades, dependendo da conduta específica flagrada.

Situações que não configuram infração

A própria redação do Art. 252, V, do CTB prevê exceções. Não configura infração quando o condutor solta momentaneamente uma das mãos do volante para:

  • Trocar marchas em veículos com câmbio manual
  • Acionar setas indicativas de direção
  • Ajustar retrovisores, ventilação ou som, de forma rápida
  • Acionar o freio de mão em situações necessárias
  • Cumprimentar outro motorista ou pedestre, em movimento breve e pontual

O critério legal é a momentaneidade e a necessidade do movimento. Se o agente constatar que o condutor permaneceu por tempo prolongado com apenas uma das mãos no volante, sem justificativa relacionada à condução, a autuação é cabível.

Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito

Dirigir com uma só mão é, isoladamente, uma infração administrativa, sem repercussão criminal. Contudo, se essa conduta contribuir para a ocorrência de um acidente com vítima, o condutor pode responder também na esfera criminal por lesão corporal culposa (Art. 303 do CTB) ou homicídio culposo no trânsito (Art. 302 do CTB), a depender do resultado. A infração de trânsito, por si só, gera apenas multa e pontuação, mas pode ser usada como elemento de prova em processos judiciais decorrentes de sinistros.

Medida administrativa aplicável

Segundo o Art. 252, parágrafo único, do CTB, a medida administrativa cabível para essa infração é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que o condutor demonstre condições de voltar a dirigir com segurança e as duas mãos no volante.

Principais teses de defesa

1. Ausência de provas inequívocas

Como essa infração depende de constatação visual do agente ou de imagem/vídeo, a ausência de provas robustas que comprovem a conduta de forma clara pode fundamentar a nulidade da autuação.

2. Movimento momentâneo e necessário

Se o condutor soltou a mão do volante apenas para trocar de marcha, acionar setas ou realizar outra operação relacionada à condução, cabe alegar a exceção prevista no próprio Art. 252, V.

3. Erro na descrição da conduta no auto de infração

O auto de infração deve descrever com precisão a conduta observada, conforme o Art. 280 do CTB. Descrições genéricas ou contraditórias podem gerar nulidade da multa.

4. Confusão com outra infração

Em algumas autuações, há confusão entre a infração por uso de celular e a infração por dirigir com uma só mão. Se o agente aplicou penalidade em duplicidade pela mesma conduta, é possível pedir o cancelamento de uma delas por bis in idem.

Passo a passo para recorrer

  1. Analise o auto de infração: verifique data, hora, local, artigo indicado e descrição da conduta.
  2. Reúna provas: imagens do trajeto, testemunhas ou registros que comprovem sua versão dos fatos.
  3. Apresente a defesa prévia: no prazo de 30 dias após a notificação de autuação.
  4. Recorra à JARI: caso a defesa prévia seja indeferida, no prazo de 30 dias após a notificação de penalidade.
  5. Recorra ao CETRAN: em segunda instância, também com prazo de 30 dias.

Consequências da acumulação de pontos

Como a infração é média (4 pontos), poucas ocorrências já contribuem significativamente para a perda da CNH por pontuação. Motoristas que já possuem pontuação elevada devem redobrar a atenção, pois a soma de infrações leves e médias, somada a uma eventual reincidência, pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Legislação aplicável

  • Art. 252, V, do CTB — Dirigir sem as duas mãos no volante
  • Art. 252, IV, do CTB — Uso de celular ao volante
  • Art. 259 do CTB — Multiplicador por reincidência
  • Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
  • Art. 281 do CTB — Prazo de notificação
  • Resolução CONTRAN 619/2016 — Procedimentos de notificação

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