Resposta direta
Qual o valor da multa por não usar cinto de segurança e de quem é a responsabilidade?
É infração GRAVE do Art. 167 do CTB: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, com retenção do veículo até que todos coloquem o cinto. A pontuação recai sempre sobre o condutor, mesmo quando o passageiro é o infrator — o que abre margem para defesa por erro de identificação, imagem ilegível ou vícios no auto.
- Artigo
- Art. 167 do CTB
- Gravidade
- Grave
- Valor
- R$ 195,23
- Pontos
- 5 pontos
Recurso de Multa por Não Uso do Cinto de Segurança: Como Recorrer, Anular e Cancelar a Infração
Recebeu uma multa por não usar cinto de segurança e quer saber como contestar? Você não está sozinho. Essa é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro, mas muitos motoristas não sabem que é possível recorrer da multa por cinto e até conseguir a anulação quando há erros na autuação. Neste guia completo, você vai entender tudo sobre a infração, as teses de defesa mais eficientes, exemplos reais de recursos aceitos e o passo a passo para apresentar seu recurso sem complicação.
Se você também precisa contestar outras infrações, veja nossos guias sobre multa por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parar em local proibido.
O que diz a lei sobre o cinto de segurança?
A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança está prevista no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. A infração por descumprimento está tipificada no artigo 167 do CTB.
Classificação e penalidades
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Artigo do CTB | Art. 167 |
| Natureza | Grave |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
A Resolução CONTRAN nº 48/1998 regulamenta o uso do cinto e estabelece que ele é obrigatório para todos os ocupantes, incluindo os passageiros do banco traseiro. Já a Resolução CONTRAN nº 518/2015 trata dos dispositivos de retenção para crianças, complementando as exigências de segurança.
Quem é responsável pela multa: motorista ou passageiro?
Conforme o CTB, a responsabilidade é sempre do condutor. Mesmo que um passageiro — seja no banco dianteiro ou traseiro — esteja sem cinto, a multa e os pontos recaem sobre o motorista. Isso gera muitas autuações questionáveis, especialmente quando o agente não consegue identificar com clareza qual ocupante estava sem o equipamento de segurança.
Se você está acumulando pontos por infrações de terceiros, veja nosso guia sobre quantos pontos são necessários para perder a CNH e como se proteger.
Quando é possível recorrer de multa por cinto de segurança?
Nem toda multa por cinto é válida. Existem diversas situações em que o auto de infração apresenta falhas que permitem a anulação da multa por cinto. Veja os principais fundamentos:
Erros formais no auto de infração
- Dados do veículo incorretos (placa, modelo, cor) — conforme exige o Art. 280 do CTB
- Identificação errada do condutor ou do ocupante sem cinto
- Local da infração divergente ou incompleto
- Ausência de assinatura ou identificação do agente autuador
Fiscalização eletrônica sem prova válida
- Imagem de baixa resolução que não permite identificar o não uso do cinto
- Equipamento sem certificação válida do INMETRO ou com aferição vencida
- Ângulo da câmera que não permite visualização clara dos ocupantes
- Reflexo no para-brisa que impede a identificação — conforme Resolução CONTRAN nº 798/2020
Defeito no equipamento do veículo
- Veículo antigo sem cinto no banco traseiro de fábrica
- Defeito no retrator que impedia o travamento correto
Vícios de procedimento
- Notificação de autuação enviada fora do prazo legal de 30 dias — Art. 282 do CTB
- Ausência notificação
- Multa aplicada por equipamento não homologado para fiscalização de cinto
Exemplos reais de recursos aceitos
Exemplo 1: Imagem sem resolução suficiente
Um motorista foi autuado por câmera de monitoramento em São Paulo. Ao solicitar as imagens, verificou-se que a foto estava escura e com reflexo no para-brisa, impossibilitando identificar se o cinto estava ou não sendo usado. O recurso foi deferido pela JARI por ausência de prova material da infração.
Exemplo 3: Erro na identificação do veículo
No Rio de Janeiro, o auto de infração continha a cor do veículo divergente da real. O motorista anexou cópia do CRLV comprovando a divergência, e o recurso foi aceito com base no Art. 280 do CTB, que exige a correta identificação do veículo. Saiba mais sobre como usar provas no nosso guia de nulidades com provas fotográficas.
Passo a passo: como recorrer da multa por cinto de segurança
Seguir o procedimento correto aumenta muito as chances de ter sua defesa de multa por cinto aceita. Veja o caminho completo:
1. Reúna os documentos necessários
Separe o auto de infração, a notificação de autuação, cópia do CRLV, CNH do condutor e qualquer prova que fundamente sua defesa (fotos, laudos, vídeos). Se tiver dúvidas sobre documentos, consulte nosso guia completo de recursos.
2. Identifique os erros e teses de defesa
Analise o auto de infração buscando inconsistências: dados errados, falta de imagem comprobatória, equipamento sem certificação. Cada erro pode ser uma tese forte para anular a multa.
3. Apresente a defesa prévia
Você tem 15 dias após receber a notificação de autuação para protocolar a defesa prévia junto ao órgão autuador. Esse é o primeiro momento para contestar a infração.
4. Recurso em 1ª instância (JARI)
Se a defesa prévia for negada, você tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A JARI analisa o mérito e pode anular a multa se houver fundamento jurídico adequado.
5. Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE)
Caso a JARI mantenha a multa, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE, com prazo de mais 30 dias. Essa é a última instância administrativa.
Prazos para recorrer de multa por cinto
| Fase | Prazo | Onde protocolar |
|---|---|---|
| Defesa prévia | 15 dias após notificação | Órgão autuador |
| 1ª instância | 30 dias após indeferimento | JARI |
| 2ª instância | 30 dias após indeferimento | CETRAN / CONTRANDIFE |
Legislação aplicável
- Art. 65 do CTB — Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança
- Art. 167 do CTB — Infração por deixar de usar cinto de segurança
- Art. 280 do CTB — Requisitos obrigatórios do auto de infração
- Art. 281 do CTB — Direito ao recurso administrativo
- Art. 282 do CTB — Prazo para notificação de autuação
- Resolução CONTRAN nº 48/1998 — Regulamentação do uso do cinto
- Resolução CONTRAN nº 518/2015 — Dispositivos de retenção para crianças
- Resolução CONTRAN nº 798/2020 — Equipamentos de fiscalização eletrônica
- Resolução CONTRAN nº 918/2022 — Procedimentos de notificação
Se você dirige com CNH temporária, atenção redobrada: qualquer infração grave ou gravíssima pode levar ao cancelamento da permissão para dirigir. Veja também como funciona a multa por Lei Seca e a multa por celular ao volante.
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