Resposta direta

Qual o valor da multa por não usar cinto de segurança e de quem é a responsabilidade?

É infração GRAVE do Art. 167 do CTB: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, com retenção do veículo até que todos coloquem o cinto. A pontuação recai sempre sobre o condutor, mesmo quando o passageiro é o infrator — o que abre margem para defesa por erro de identificação, imagem ilegível ou vícios no auto.

Artigo
Art. 167 do CTB
Gravidade
Grave
Valor
R$ 195,23
Pontos
5 pontos

Recurso de Multa por Não Uso do Cinto de Segurança: Como Recorrer, Anular e Cancelar a Infração

Recebeu uma multa por não usar cinto de segurança e quer saber como contestar? Você não está sozinho. Essa é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro, mas muitos motoristas não sabem que é possível recorrer da multa por cinto e até conseguir a anulação quando há erros na autuação. Neste guia completo, você vai entender tudo sobre a infração, as teses de defesa mais eficientes, exemplos reais de recursos aceitos e o passo a passo para apresentar seu recurso sem complicação.

Se você também precisa contestar outras infrações, veja nossos guias sobre multa por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parar em local proibido.

O que diz a lei sobre o cinto de segurança?

A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança está prevista no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. A infração por descumprimento está tipificada no artigo 167 do CTB.

Classificação e penalidades

ItemDetalhe
Artigo do CTBArt. 167
NaturezaGrave
Pontos na CNH5 pontos
Valor da multaR$ 195,23

A Resolução CONTRAN nº 48/1998 regulamenta o uso do cinto e estabelece que ele é obrigatório para todos os ocupantes, incluindo os passageiros do banco traseiro. Já a Resolução CONTRAN nº 518/2015 trata dos dispositivos de retenção para crianças, complementando as exigências de segurança.

Quem é responsável pela multa: motorista ou passageiro?

Conforme o CTB, a responsabilidade é sempre do condutor. Mesmo que um passageiro — seja no banco dianteiro ou traseiro — esteja sem cinto, a multa e os pontos recaem sobre o motorista. Isso gera muitas autuações questionáveis, especialmente quando o agente não consegue identificar com clareza qual ocupante estava sem o equipamento de segurança.

Se você está acumulando pontos por infrações de terceiros, veja nosso guia sobre quantos pontos são necessários para perder a CNH e como se proteger.

Quando é possível recorrer de multa por cinto de segurança?

Nem toda multa por cinto é válida. Existem diversas situações em que o auto de infração apresenta falhas que permitem a anulação da multa por cinto. Veja os principais fundamentos:

Erros formais no auto de infração

  • Dados do veículo incorretos (placa, modelo, cor) — conforme exige o Art. 280 do CTB
  • Identificação errada do condutor ou do ocupante sem cinto
  • Local da infração divergente ou incompleto
  • Ausência de assinatura ou identificação do agente autuador

Fiscalização eletrônica sem prova válida

  • Imagem de baixa resolução que não permite identificar o não uso do cinto
  • Equipamento sem certificação válida do INMETRO ou com aferição vencida
  • Ângulo da câmera que não permite visualização clara dos ocupantes
  • Reflexo no para-brisa que impede a identificação — conforme Resolução CONTRAN nº 798/2020

Defeito no equipamento do veículo

  • Veículo antigo sem cinto no banco traseiro de fábrica
  • Defeito no retrator que impedia o travamento correto

Vícios de procedimento

  • Notificação de autuação enviada fora do prazo legal de 30 dias — Art. 282 do CTB
  • Ausência notificação
  • Multa aplicada por equipamento não homologado para fiscalização de cinto

Exemplos reais de recursos aceitos

Exemplo 1: Imagem sem resolução suficiente

Um motorista foi autuado por câmera de monitoramento em São Paulo. Ao solicitar as imagens, verificou-se que a foto estava escura e com reflexo no para-brisa, impossibilitando identificar se o cinto estava ou não sendo usado. O recurso foi deferido pela JARI por ausência de prova material da infração.

Exemplo 3: Erro na identificação do veículo

No Rio de Janeiro, o auto de infração continha a cor do veículo divergente da real. O motorista anexou cópia do CRLV comprovando a divergência, e o recurso foi aceito com base no Art. 280 do CTB, que exige a correta identificação do veículo. Saiba mais sobre como usar provas no nosso guia de nulidades com provas fotográficas.

Passo a passo: como recorrer da multa por cinto de segurança

Seguir o procedimento correto aumenta muito as chances de ter sua defesa de multa por cinto aceita. Veja o caminho completo:

1. Reúna os documentos necessários

Separe o auto de infração, a notificação de autuação, cópia do CRLV, CNH do condutor e qualquer prova que fundamente sua defesa (fotos, laudos, vídeos). Se tiver dúvidas sobre documentos, consulte nosso guia completo de recursos.

2. Identifique os erros e teses de defesa

Analise o auto de infração buscando inconsistências: dados errados, falta de imagem comprobatória, equipamento sem certificação. Cada erro pode ser uma tese forte para anular a multa.

3. Apresente a defesa prévia

Você tem 15 dias após receber a notificação de autuação para protocolar a defesa prévia junto ao órgão autuador. Esse é o primeiro momento para contestar a infração.

4. Recurso em 1ª instância (JARI)

Se a defesa prévia for negada, você tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A JARI analisa o mérito e pode anular a multa se houver fundamento jurídico adequado.

5. Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE)

Caso a JARI mantenha a multa, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou ao CONTRANDIFE, com prazo de mais 30 dias. Essa é a última instância administrativa.

Prazos para recorrer de multa por cinto

FasePrazoOnde protocolar
Defesa prévia15 dias após notificaçãoÓrgão autuador
1ª instância30 dias após indeferimentoJARI
2ª instância30 dias após indeferimentoCETRAN / CONTRANDIFE

Legislação aplicável

  • Art. 65 do CTB — Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança
  • Art. 167 do CTB — Infração por deixar de usar cinto de segurança
  • Art. 280 do CTB — Requisitos obrigatórios do auto de infração
  • Art. 281 do CTB — Direito ao recurso administrativo
  • Art. 282 do CTB — Prazo para notificação de autuação
  • Resolução CONTRAN nº 48/1998 — Regulamentação do uso do cinto
  • Resolução CONTRAN nº 518/2015 — Dispositivos de retenção para crianças
  • Resolução CONTRAN nº 798/2020 — Equipamentos de fiscalização eletrônica
  • Resolução CONTRAN nº 918/2022 — Procedimentos de notificação

Se você dirige com CNH temporária, atenção redobrada: qualquer infração grave ou gravíssima pode levar ao cancelamento da permissão para dirigir. Veja também como funciona a multa por Lei Seca e a multa por celular ao volante.

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