Multa por Transitar em Local e Horário Proibidos: Guia Completo

Muitos motoristas são autuados por circularem em vias com restrições específicas de horário ou local, muitas vezes sem perceber que estavam infringindo alguma norma de trânsito. Essa infração, prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é comum em grandes centros urbanos, onde há zonas de restrição de circulação de caminhões, áreas históricas, corredores exclusivos e o famoso rodízio municipal. Neste artigo, você vai entender tudo sobre essa multa: o que a legislação prevê, valores, pontuação e, principalmente, como contestar uma autuação injusta.

O que diz o Art. 187 do CTB

O Art. 187 do CTB estabelece que é infração transitar pela via com restrição regulamentada por sinalização, nas seguintes hipóteses:

  • Inciso I: quando exigido acesso somente a veículos de determinada natureza
  • Inciso II: em horários e locais permitidos apenas a determinada categoria de veículo
  • Inciso III: em locais e horários não permitidos por tipo de veículo, exceto se autorizado
  • Inciso IV: com trailer, reboque ou semirreboque acoplado ao veículo, em locais e horários proibidos por regulamentação específica

Essas restrições costumam ser aplicadas em áreas centrais das cidades, zonas de baixa emissão, corredores exclusivos, centros históricos, e regiões com restrições de tráfego de veículos de carga em horários de pico.

Classificação, valor e pontuação

A infração do Art. 187 do CTB é classificada como grave, resultando em:

InfraçãoArtigo CTBGravidadePontosValor (R$)
Transitar em local/horário não permitidosArt. 187, I a IVGrave5195,23

Para efeito de comparação, veja como as demais faixas de gravidade se classificam no sistema de pontuação:

GravidadePontosValor (R$)
Leve388,38
Média4130,16
Grave5195,23
Gravíssima7293,47

A importância da sinalização regulamentar

Para que a restrição de local e horário seja válida, é indispensável que exista sinalização regulamentar visível, informando claramente a proibição, os dias e os horários de vigência. Sem essa sinalização, ou com sinalização insuficiente, mal posicionada ou danificada, a autuação pode ser considerada nula, pois o condutor não teve como ter ciência da restrição.

Isso é especialmente relevante em casos de rodízio municipal, onde a divulgação das áreas e horários deve ser ampla e a sinalização física nas vias deve reforçar a informação.

Diferença entre multa administrativa e crime de trânsito

É importante destacar que transitar em local e horário proibidos é uma infração administrativa, sujeita a multa e pontuação na CNH, e não configura crime de trânsito. Ela se diferencia de condutas mais graves, como dirigir sob efeito de álcool (tratado na Lei Seca) ou em excesso de velocidade muito acima do permitido, que podem gerar consequências penais em determinadas circunstâncias. A infração do Art. 187 permanece na esfera administrativa, resolvida via processo de autuação e possibilidade de defesa prévia.

Medidas administrativas aplicáveis

Em alguns casos, além da multa, o agente de trânsito pode aplicar medidas administrativas, como a retenção do veículo até a regularização da situação, especialmente quando há circulação de veículos de carga em áreas restritas fora do horário permitido. Essas medidas visam garantir o cumprimento imediato da norma e evitar a continuidade da infração.

Principais teses de defesa

1. Ausência ou insuficiência de sinalização

A tese mais utilizada é a falta de sinalização regulamentar adequada no local da autuação. É necessário fotografar o trecho para demonstrar a ausência de placas informativas sobre a restrição.

2. Erro na identificação do veículo

Se a categoria do veículo não corresponde à restrição imposta (por exemplo, autuação de veículo de passeio em restrição destinada a caminhões), a multa pode ser anulada por erro de tipificação.

3. Caso fortuito ou força maior

Situações excepcionais, como desvios de trânsito determinados por agentes públicos, obras emergenciais ou orientação de sinalização temporária contraditória, podem justificar a presença do veículo na área restrita.

4. Veículo de emergência ou autorização especial

Veículos de emergência, transporte escolar autorizado, ou veículos com permissão especial de circulação emitida pelo órgão de trânsito local estão dispensados da restrição, desde que devidamente identificados.

5. Vício formal no auto de infração

Erros de local, data, hora ou descrição no auto de infração, em desacordo com o Art. 280 do CTB, geram nulidade da autuação.

6. Notificação fora do prazo

Se a notificação de autuação não foi enviada dentro do prazo legal, é possível alegar vício procedimental na defesa prévia.

Passo a passo para recorrer

  1. Analise a notificação: confira local, data, horário e a descrição da restrição aplicada.
  2. Verifique a sinalização: registre fotos do local, se possível, comprovando ausência ou deficiência das placas.
  3. Apresente defesa prévia: dentro de 30 dias da notificação de autuação, ao órgão autuador.
  4. Recorra à JARI: se indeferida a defesa, apresente recurso em até 30 dias da notificação de penalidade. Veja como funciona o recurso à JARI.
  5. Recorra ao CETRAN: em segunda instância, dentro de 30 dias do resultado da JARI.

Legislação aplicável

  • Art. 187, I a IV, do CTB — Transitar em local e horário não permitidos
  • Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
  • Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
  • Art. 29 do CTB — Regras específicas para veículos de emergência
  • Resolução CONTRAN 619/2016 — Notificação de autuação e penalidade

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