Multa por Transitar pelo Acostamento: Regras, Valores e Como Recorrer
O acostamento é uma faixa lateral da via destinada exclusivamente a situações de emergência, e não deve ser utilizado como atalho para ultrapassar filas ou ganhar tempo no trânsito. Trafegar pelo acostamento fora das hipóteses legais é uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificada como gravíssima. Neste guia, você vai entender o enquadramento legal do Art. 193 do CTB, o valor da multa, a pontuação aplicada, as exceções previstas em lei e as principais teses de defesa para recorrer da autuação.
O que diz o Art. 193 do CTB
O Art. 193 do CTB tipifica a conduta de "transitar pelo acostamento, quando não for permitido, ou nele estacionar" como infração gravíssima. A norma busca preservar o acostamento para situações emergenciais, como paradas obrigatórias, socorro a acidentados e circulação de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões de bombeiros.
Diferente de infrações relacionadas a excesso de velocidade ou ultrapassagem proibida, a infração do acostamento está diretamente ligada ao uso indevido de uma área que não é considerada faixa de rolamento e não deve, em regra, ser utilizada para circulação de veículos.
Classificação, valor e pontuação
A infração é enquadrada como gravíssima, com valor-base de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. No entanto, o Art. 193 prevê expressamente o multiplicador x3, elevando o valor da multa para R$ 880,41. Confira a tabela geral de infrações de trânsito por gravidade, para comparação:
| Gravidade | Valor-base (R$) | Pontos | Multiplicador Art. 193 | Valor final (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Leve | 88,38 | 3 | — | — |
| Média | 130,16 | 4 | — | — |
| Grave | 195,23 | 5 | — | — |
| Gravíssima (Art. 193) | 293,47 | 7 | x3 | 880,41 |
O CTB utiliza multiplicadores (x2, x3, x5, x10, x20 e até x60) para infrações consideradas mais lesivas à segurança viária, mesmo dentro da categoria gravíssima. O acostamento recebe multiplicador x3 justamente porque seu uso indevido pode gerar acidentes graves, dificultar o socorro a vítimas e comprometer a passagem de veículos de emergência.
Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
É importante diferenciar a multa administrativa do crime de trânsito. Transitar pelo acostamento sem gerar perigo concreto é tratado como infração administrativa (Art. 193 do CTB), sujeita a multa e pontos. Contudo, se a conduta gerar risco direto de dano a terceiros — por exemplo, colidir com um veículo parado por pane no acostamento — pode configurar o crime de perigo previsto no Art. 311 do CTB, apurado em esfera criminal e independente do processo administrativo.
Exceções legais para uso do acostamento
Nem toda circulação pelo acostamento configura infração. A legislação prevê hipóteses em que o uso é permitido ou até obrigatório:
- Situações de emergência: pane mecânica, mal súbito do condutor ou passageiro, necessidade de troca de pneu ou avaria que impeça a continuidade segura na via.
- Veículos de emergência: ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros e guinchos de socorro em atendimento, conforme o Art. 29, VII, do CTB, desde que com sinalização sonora e luminosa ativada.
- Ordem de agente de trânsito: quando o agente determina o uso temporário do acostamento para organizar o fluxo, em obras, acidentes ou congestionamentos intensos.
- Sinalização específica autorizando o uso: alguns trechos possuem sinalização temporária liberando o acostamento como faixa adicional em horários de pico.
- Parada obrigatória por determinação legal: em caso de fiscalização, blitz ou necessidade de atender a determinação de autoridade competente.
Tipos de infração por natureza
As infrações de trânsito podem ser agrupadas por natureza, o que ajuda a entender onde o Art. 193 se encaixa:
- Velocidade: excesso de velocidade em vias e rodovias (veja como recorrer).
- Sinalização: avanço de sinal vermelho, desrespeito a placas de regulamentação.
- Conduta do condutor: uso de celular, embriaguez, direção perigosa.
- Veículo: irregularidades mecânicas, documentação e equipamentos obrigatórios.
- Restrições urbanas: rodízio municipal, faixas exclusivas, vagas reservadas.
- Uso indevido da via: categoria em que se enquadra o Art. 193, junto com parar em local proibido e conversão proibida.
Medidas administrativas aplicáveis
Além da multa e da pontuação, o agente de trânsito pode adotar medidas administrativas previstas no Art. 270 do CTB, como a retenção do veículo para regularização imediata da situação, especialmente quando há risco à segurança dos demais usuários da via. Em casos de reiteração da conduta, o condutor pode ser encaminhado para curso de reciclagem, conforme critérios do órgão de trânsito.
Principais teses de defesa
1. Estado de necessidade comprovado
Se o condutor utilizou o acostamento por pane mecânica, mal súbito ou emergência médica, deve reunir provas como boletim de ocorrência, nota fiscal de guincho, laudo médico ou fotos do local e do veículo avariado.
2. Determinação de agente de trânsito
Caso o uso do acostamento tenha sido orientado por agente de trânsito (em obras, acidentes ou congestionamentos), essa determinação afasta a ilicitude da conduta e deve ser demonstrada por testemunhas ou registros de imagem.
3. Erro ou vício no auto de infração
O auto de infração precisa atender aos requisitos do Art. 280 do CTB. Divergências de local, data, hora ou descrição podem configurar nulidade da autuação.
4. Ausência de sinalização de proibição
Em trechos sem sinalização clara delimitando o acostamento, é possível questionar a autuação por falha do órgão gestor da via em sinalizar adequadamente a área.
5. Falha na aferição do equipamento de fiscalização
Se a autuação partiu de câmera ou radar, é necessário comprovar a certificação vigente do equipamento, conforme a Resolução CONTRAN 798/2020. A ausência dessa comprovação pode anular a multa.
6. Notificação fora do prazo legal
A notificação de autuação deve ocorrer em até 30 dias. Atrasos podem gerar vício procedimental, aproveitado na defesa prévia.
Passo a passo para recorrer
- Analise o auto de infração: confira dados, local exato e se havia realmente proibição de uso do acostamento naquele trecho.
- Reúna provas da situação de emergência ou erro na autuação: fotos, boletins, laudos e notas fiscais.
- Apresente a defesa prévia em até 30 dias da notificação de autuação.
- Se indeferida, recorra à JARI em até 30 dias da notificação de penalidade.
- Persistindo o indeferimento, recorra ao CETRAN/CONTRANDIFE, também em até 30 dias.
Legislação aplicável
- Art. 193 do CTB — Transitar ou estacionar no acostamento
- Art. 29, VII, do CTB — Prioridade de veículos de emergência
- Art. 270 do CTB — Medidas administrativas
- Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
- Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
- Art. 311 do CTB — Crime de perigo por direção perigosa
- Resolução CONTRAN 798/2020 — Equipamentos de fiscalização eletrônica
Recebeu multa por transitar no acostamento? Recorra agora!
Use nossa ferramenta para criar seu recurso com fundamentos jurídicos sólidos. É rápido, fácil e aumenta suas chances de cancelar a multa.
Criar Meu Recurso AgoraPerguntas frequentes
Crie seu recurso agora
Utilize o Transitando para criar seu recurso de multa de forma rápida, segura e profissional.
