Multa por Não Dar Preferência ao Pedestre: Regras, Incisos e Como Recorrer
A segurança do pedestre é um dos pilares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece regras rígidas de preferência em faixas, cruzamentos e locais sinalizados. Deixar de dar preferência ao pedestre é uma infração gravíssima, prevista no Art. 214 do CTB, e está entre as autuações mais comuns em áreas urbanas. Neste guia completo, você entenderá os seis incisos do artigo, o valor da multa, a pontuação aplicada e as principais teses de defesa para recorrer.
O que diz o Art. 214 do CTB
O Art. 214 do CTB determina que, ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve reduzir a velocidade e adotar as precauções necessárias para garantir a segurança e a preferência dos pedestres. A norma é dividida em incisos que descrevem situações específicas de travessia.
Os incisos do Art. 214 detalhados
- Inciso I: quando o pedestre estiver atravessando a via em razão de sinal luminoso (semáforo) a ele destinado.
- Inciso II: quando o pedestre estiver atravessando a via em faixa a ele destinada (faixa de pedestres), mesmo sem semáforo.
- Inciso III: quando o pedestre não tiver ainda concluído a travessia, mesmo que ocorra mudança de sinalização, dando prosseguimento ao verde para o veículo.
- Inciso IV: nas interseções e locais onde não haja sinalização, mas o pedestre já tenha iniciado a travessia da via transversal.
- Inciso V: quando o pedestre for portador de bengala longa, branca ou verde, indicativa de deficiência visual.
- Inciso VI: quando o pedestre for orientado por agente da autoridade de trânsito, guarda mirim escolar ou sinalização com bandeira/apito, geralmente em frente a escolas.
Essas hipóteses reforçam a prioridade absoluta do pedestre em travessias, especialmente para grupos mais vulneráveis, como pessoas com deficiência visual e crianças. Essa lógica de proteção também aparece em outras infrações relacionadas à segurança de ocupantes, como a multa por criança sem cadeirinha e o uso obrigatório do cinto de segurança.
Classificação, valor e pontuação
A infração do Art. 214 é enquadrada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Veja a comparação com as demais categorias de gravidade previstas no CTB:
| Gravidade | Valor (R$) | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | 88,38 | 3 |
| Média | 130,16 | 4 |
| Grave | 195,23 | 5 |
| Gravíssima (Art. 214) | 293,47 | 7 |
Vale lembrar que o CTB prevê multiplicadores (x2, x3, x5, x10, x20 e x60) para infrações gravíssimas associadas a fatores agravantes, como reincidência ou risco a determinados grupos. Embora o Art. 214 não tenha multiplicador fixo no caput, situações de reincidência podem elevar consideravelmente o impacto na pontuação e no risco de suspensão da CNH.
Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
Enquanto a infração do Art. 214 é tratada na esfera administrativa (multa e pontos), se da conduta resultar lesão corporal ou morte do pedestre, a situação pode configurar crime de trânsito, previsto nos Arts. 302 e 303 do CTB. Nesses casos, o processo penal corre de forma independente do processo administrativo, podendo resultar em detenção, suspensão da habilitação por decisão judicial e outras penalidades.
Tipos de infração por natureza
- Velocidade: excesso de velocidade próximo a faixas de pedestres (veja como recorrer).
- Sinalização: avanço de sinal vermelho (recurso específico) e desrespeito a placas de pare.
- Conduta do condutor: não dar preferência ao pedestre, uso de celular ao volante.
- Veículo: irregularidades mecânicas que comprometam a frenagem.
- Restrições urbanas: zonas escolares, faixas exclusivas de pedestres e ciclistas.
Medidas administrativas aplicáveis
Além da multa, o agente de trânsito pode aplicar medidas administrativas previstas no Art. 270 do CTB, como a retenção do veículo em casos de risco imediato, e encaminhar o condutor para curso de reciclagem em caso de reincidência. Em locais com histórico de acidentes envolvendo pedestres, é comum reforço de fiscalização eletrônica e presencial.
Principais teses de defesa
1. Ausência de sinalização de faixa de pedestres
Se a faixa não estava devidamente pintada ou sinalizada no momento da autuação, é possível alegar falha do poder público na manutenção da sinalização viária.
2. Imagem ou vídeo que não comprova a preferência
Quando a autuação decorre de fiscalização eletrônica, é fundamental analisar se a imagem realmente demonstra o pedestre em travessia no momento da passagem do veículo, conforme critérios de nulidade por provas fotográficas.
3. Erro no enquadramento do inciso
O auto de infração deve indicar corretamente qual inciso do Art. 214 foi violado. Divergências entre a descrição da conduta e o inciso apontado podem gerar nulidade por erro material.
4. Pedestre em local de travessia irregular
Embora o dever de cuidado seja amplo, é possível argumentar ausência de infração quando o pedestre atravessa em local sem qualquer sinalização e sem que tenha iniciado a travessia de forma perceptível ao condutor, afastando o nexo de causalidade da autuação.
5. Vício formal no auto de infração
Falhas nos requisitos do Art. 280 do CTB, como ausência de identificação do agente, local impreciso ou horário incompatível com a filmagem, podem embasar o pedido de nulidade.
6. Notificação fora do prazo legal
A notificação de autuação deve ser enviada em até 30 dias. O descumprimento desse prazo pode ser alegado na defesa prévia.
Passo a passo para recorrer
- Analise o auto de infração e confira o inciso do Art. 214 indicado.
- Solicite ou reúna as imagens da fiscalização, se houver.
- Apresente a defesa prévia em até 30 dias após a notificação de autuação.
- Se indeferida, recorra à JARI em até 30 dias.
- Persistindo o indeferimento, recorra ao CETRAN/CONTRANDIFE, também em 30 dias.
Legislação aplicável
- Art. 214 do CTB — Preferência de pedestres em cruzamentos e travessias
- Art. 270 do CTB — Medidas administrativas
- Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
- Art. 281 do CTB — Prazo para notificação
- Arts. 302 e 303 do CTB — Crimes de trânsito com lesão ou morte
- Resolução CONTRAN 798/2020 — Equipamentos de fiscalização eletrônica
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