Multa por Drogômetro: Como Recorrer, Valores e Teses de Defesa

A multa por drogômetro é uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. Quando um condutor é abordado e submetido ao teste de detecção de drogas, o resultado positivo pode gerar não apenas uma multa gravíssima, mas também a suspensão do direito de dirigir, a retenção do veículo e até mesmo a abertura de procedimento criminal. Por isso, entender como funciona o drogômetro, quais são os valores aplicáveis e quais teses de defesa podem ser utilizadas é fundamental para quem deseja recorrer de forma eficiente.

Neste artigo, você vai encontrar um guia completo sobre a multa por dirigir sob influência de drogas, com a classificação por gravidade, tabela de pontuação e valores, explicação sobre o fator multiplicador de 10x, diferenças entre os artigos 165, 165-A e 306 do CTB, medidas administrativas, funcionamento do equipamento, principais teses de defesa e um passo a passo para recorrer. Também explicamos a peculiaridade do enquadramento 516-92 do MBFT, que indica a pontuação como não computável em razão da suspensão de 12 meses.

O que é o drogômetro e como funciona

O drogômetro é um equipamento utilizado pelas autoridades de trânsito para detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor. Diferente do bafômetro, que mede a concentração de álcool no ar expirado, o drogômetro analisa amostras de saliva ou sangue para identificar drogas como maconha, cocaína, anfetaminas, opioides, benzodiazepínicos e outras substâncias capazes de alterar a capacidade psicomotora.

O procedimento de fiscalização geralmente ocorre durante blitze de trânsito ou abordagens de rotina. O agente de trânsito solicita ao condutor que realize o teste, que pode ser feito por meio de um coletor de saliva ou, em casos mais complexos, por exame toxicológico de sangue. O resultado do teste rápido serve como indicativo, mas a confirmação geralmente depende de exame complementar realizado em laboratório credenciado.

É importante destacar que o drogômetro não mede o grau de influência da substância na condução do veículo. Ele apenas indica a presença ou ausência da substância no organismo. Essa característica é central para muitas teses de defesa, pois a simples presença de uma substância não significa, necessariamente, que o condutor estava com a capacidade psicomotora alterada no momento da direção.

Classificação das infrações por gravidade no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro níveis de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas possui valores-base, pontuação e medidas administrativas específicas. As infrações relacionadas ao uso de drogas e álcool, incluindo a recusa ao teste, estão sempre na categoria gravíssima.

ClassificaçãoPontos na CNHValor-base (R$)Exemplos
Leve388,38Transitar em velocidade inferior à mínima
Média4130,16Conversão imprópria, não dar passagem
Grave5195,23Estacionar em local proibido, avançar sinal
Gravíssima7293,47Dirigir sob influência de drogas, recusar teste

As infrações de dirigir sob influência de drogas (Art. 165 do CTB) e de recusar-se ao teste do drogômetro (Art. 165-A do CTB) são classificadas como gravíssimas, com 7 pontos na CNH e multa-base de R$ 293,47. No entanto, esses valores sofrem o fator multiplicador de 10x, elevando a penalidade financeira para R$ 2.934,70.

Tabela de pontuação e valores-base das infrações de trânsito

A tabela abaixo resume a pontuação e os valores-base das infrações de trânsito conforme a Resolução 945/2022 do CONTRAN, que estabelece os valores atualizados das multas no CTB. Esses valores podem ser multiplicados quando a legislação ou o MBFT previr fator multiplicador.

GravidadePontosValor-base (R$)Com fator 10x (R$)
Leve388,38
Média4130,16
Grave5195,23
Gravíssima7293,472.934,70

O valor de R$ 293,47 é o valor-base para infrações gravíssimas. Quando o fator multiplicador de 10x é aplicado, o valor final chega a R$ 2.934,70, conforme previsto para as infrações dos artigos 165 e 165-A do CTB.

Fator multiplicador de 10x e valor calculado de R$ 2.934,70

O fator multiplicador de 10x é uma majoração prevista em lei para determinadas infrações consideradas especialmente graves. No caso das infrações por uso de drogas e álcool, o CTB estabelece que o valor da multa deve ser multiplicado por dez. Assim, o cálculo é simples:

Cálculo da multa por drogômetro:

Valor-base da infração gravíssima (Art. 165 CTB): R$ 293,47
Fator multiplicador: 10x
Valor final da multa: R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70

Esse valor de R$ 2.934,70 é o mesmo tanto para o Art. 165 (dirigir sob influência de drogas) quanto para o Art. 165-A (recusar-se ao teste). A majoração reflete a gravidade que o legislador atribuiu a essas condutas, considerando o alto potencial de risco à segurança viária.

É importante lembrar que, além da multa, o condutor pode ter o veículo retido e a CNH suspensa. A suspensão administrativa do direito de dirigir, conforme detalhamos a seguir, é uma consequência independente da multa e segue procedimento próprio.

MBFT enquadramento 516-92: pontuação não computável e suspensão de 12 meses

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) é o instrumento técnico utilizado pelos agentes de trânsito para enquadrar as infrações. No enquadramento 516-92, referente à condução de veículo sob influência de drogas, o MBFT classifica a infração como gravíssima, com multa de 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Uma das particularidades desse enquadramento é a indicação de que a pontuação não é computável. Isso significa que, embora a infração seja gravíssima e gere 7 pontos na CNH, esses pontos não são contabilizados para fins de atingimento do limite de 20 pontos que leva à suspensão cautelar da habilitação. A razão é simples: a própria infração já acarreta, por determinação legal, a suspensão administrativa do direito de dirigir por 12 meses.

Dessa forma, o condutor não acumula pontos computáveis nesse caso, mas fica sujeito à suspensão direta e específica prevista para essa infração. Essa distinção é importante tanto para a defesa quanto para o correto entendimento das penalidades aplicáveis.

Diferença entre art. 165, art. 165-A e art. 306 do CTB

Muitos condutores confundem os três dispositivos legais que tratam do tema. Abaixo, explicamos de forma clara a diferença entre eles:

DispositivoCondutaNaturezaPenalidade
Art. 165 CTBDirigir sob influência de álcool ou drogasInfração administrativa gravíssimaMulta de R$ 2.934,70, 7 pontos, retenção do veículo
Art. 165-A CTBRecusar-se ao teste, exame ou avaliaçãoInfração administrativa gravíssimaMulta de R$ 2.934,70, 7 pontos, retenção do veículo
Art. 306 CTBConduzir veículo com capacidade psicomotora alteradaCrime de trânsitoDetenção de 6 meses a 3 anos, multa, suspensão/cassação da CNH

O Art. 165 e o Art. 165-A tratam de infrações administrativas, que são apuradas pelo Detran e podem ser recorridas na esfera administrativa (defesa prévia, JARI e CETRAN). Já o Art. 306 configura crime de trânsito, que é apurado pelo Judiciário, com processo criminal e possibilidade de pena de detenção.

Uma mesma conduta pode dar ensejo a ambas as esferas: administrativa e criminal. Por exemplo, se o condutor dirige sob influência de drogas, pode receber a multa administrativa (Art. 165) e, ao mesmo tempo, responder a processo criminal (Art. 306). No entanto, a mera recusa ao teste (Art. 165-A) não configura crime, salvo se houver outros elementos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora.

Medidas administrativas aplicáveis

Além da multa e da pontuação, as infrações por drogômetro estão sujeitas a medidas administrativas, que têm o objetivo de preservar a segurança viária e impedir que o condutor continue trafegando em condições de risco. As principais medidas são:

  • Retenção do veículo: prevista no Art. 270 do CTB, aplica-se quando o condutor estiver em estado de embriaguez ou sob influência de drogas, até que outra pessoa habilitada possa assumir a direção ou até que a situação seja regularizada.
  • Suspensão do direito de dirigir: conforme o MBFT no enquadramento 516-92, a suspensão é de 12 meses, seguindo o procedimento do Art. 256 do CTB, com direito à defesa prévia.
  • Apreensão do veículo: em casos de reincidência específica ou quando não houver condições de regularização imediata, o veículo pode ser apreendido, conforme o Art. 269 do CTB.
  • Recolhimento da CNH: a autoridade de trânsito pode recolher a Carteira Nacional de Habilitação quando houver indício de que o condutor não está em condições de dirigir com segurança.

Essas medidas são independentes da multa e podem ser aplicadas mesmo antes do julgamento do recurso administrativo. Por isso, é fundamental agir rapidamente para evitar prejuízos maiores.

Funcionamento e limitações do drogômetro

O drogômetro pode ser de diferentes tipos, mas os mais comuns no Brasil são os testes rápidos de saliva e os exames toxicológicos de sangue. O teste de saliva é mais ágil e pode ser feito no local da abordagem, enquanto o exame de sangue é mais preciso e geralmente é realizado em posto de saúde ou laboratório credenciado.

Apesar da importância da fiscalização, o drogômetro possui limitações técnicas e operacionaisque podem ser exploradas na defesa:

  • Falta de calibração ou certificado vencido: o equipamento deve estar calibrado e com certificado de validade em dia. A ausência desses requisitos pode invalidar o resultado.
  • Cadeia de custódia da amostra: a amostra deve ser armazenada, transportada e analisada de forma adequada. Qualquer falha nesse processo pode contaminar ou comprometer o resultado.
  • Falsos positivos: medicamentos de uso comum, como ansiolíticos, antidepressivos, anti-histamínicos e anticonvulsivantes, podem gerar resultados positivos indevidos.
  • Tempo de detecção: algumas drogas permanecem detectáveis na saliva ou no sangue por dias ou semanas, mesmo sem que o condutor esteja sob efeito no momento da direção.
  • Operação inadequada: o teste deve ser realizado por agente treinado, seguindo o procedimento técnico do fabricante. Erros na coleta ou na leitura podem contaminar o resultado.

Essas limitações demonstram que o resultado do drogômetro, por si só, não deve ser considerado prova absoluta. É possível questionar a validade do exame e exigir a comprovação de todos os requisitos técnicos e legais.

Procedimento de análise da autuação por drogômetro

Para recorrer com chances de êxito, é preciso analisar minuciosamente a autuação. O auto de infração deve conter informações claras e precisas sobre a abordagem, o teste realizado e o resultado obtido. Recomenda-se verificar os seguintes pontos:

  1. Identificação do condutor e do veículo: confirme se os dados pessoais, a placa, o modelo e a cor do veículo estão corretos.
  2. Descrição da abordagem: o auto deve descrever como e por que o veículo foi abordado, incluindo o local, a hora e as circunstâncias.
  3. Tipo de teste aplicado: verifique se foi teste de saliva, sangue ou outro método, e se o procedimento está descrito de forma adequada.
  4. Resultado do teste: o auto deve indicar qual substância foi detectada, em qual concentração e com base em qual método.
  5. Calibração e certificação do equipamento: exija a comprovação de que o drogômetro estava calibrado e dentro da validade.
  6. Cadeia de custódia: verifique se houve registro da coleta, armazenamento e transporte da amostra até o laboratório.
  7. Notificação: confirme se a notificação de autuação foi enviada dentro do prazo legal de 30 dias previsto no Art. 281 do CTB.

Qualquer irregularidade nesses pontos pode fundamentar a anulação da autuação ou o reconhecimento de vícios formais que enfraquecem a decisão do órgão autuador.

6 teses específicas para defesa em multa por drogômetro

A defesa em multa por drogômetro deve ser técnica e baseada em elementos concretos do caso. Abaixo, listamos as 6 principais teses utilizadas com sucesso em recursos administrativos:

1. Vício formal no auto de infração

O Art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha informações completas e precisas, como local, data, hora, descrição da infração, identificação do veículo e do infrator, e a assinatura do agente. A ausência de qualquer desses elementos pode gerar a nulidade da autuação.

2. Falta de comprovação da calibração do equipamento

O drogômetro deve estar calibrado e com certificado de validade em dia. Se o órgão autuador não comprovar que o equipamento estava em perfeitas condições técnicas no momento do teste, o resultado pode ser considerado inseguro e insuficiente para fundamentar a multa.

3. Quebra da cadeia de custódia da amostra

A amostra biológica deve ser coletada, armazenada, transportada e analisada de forma segura, com registro de todas as etapas. Qualquer falha nesse processo, como troca de recipiente, ausência de lacre ou armazenamento inadequado, pode contaminar o resultado e inviabilizar a prova.

4. Falso positivo por medicamentos ou condições médicas

Muitos medicamentos de uso comum podem causar resultados positivos no drogômetro. Além disso, condições médicas específicas podem alterar a composição da saliva ou do sangue. A apresentação de receitas, laudos médicos e exames complementares pode demonstrar a inocência do condutor.

5. Ilegalidade na abordagem ou coerção para realizar o teste

A abordagem deve respeitar os direitos fundamentais do condutor. Se houve abuso de autoridade, coerção para a realização do teste ou falta de fundamentação para a abordagem, é possível alegar a ilegalidade da prova e solicitar sua exclusão.

6. Ausência de comprovação da capacidade psicomotora alterada

O Art. 165 do CTB exige que o condutor esteja sob influência de drogas, ou seja, com a capacidade psicomotora alterada. O simples resultado positivo no drogômetro não demonstra, por si só, que o condutor estava incapaz de dirigir com segurança. É necessário que a autoridade comprove a relação de causalidade entre a substância detectada e a conduta de dirigir.

Passo a passo para recorrer da multa por drogômetro

Se você recebeu uma multa por drogômetro, siga o passo a passo abaixo para estruturar sua defesa:

  1. Verifique o prazo: você tem até 30 dias após a notificação de autuação para apresentar a defesa prévia. Depois, se indeferida, pode recorrer à JARI em 30 dias e, posteriormente, ao CETRAN.
  2. Analise o auto de infração: confira todos os dados, a descrição da conduta, o artigo enquadrado e as informações sobre o teste realizado.
  3. Reúna provas: junte receitas médicas, laudos, fotos do local, testemunhos e qualquer documento que comprove irregularidades na abordagem ou no exame.
  4. Escolha a tese adequada: com base nas particularidades do seu caso, selecione uma ou mais das teses apresentadas acima.
  5. Elabore o recurso: use linguagem formal, cite a legislação aplicável e apresente os fatos de forma clara e objetiva. Você pode usar o artigo sobre modelo de defesa prévia de multa como referência.
  6. Protocole dentro do prazo: envie o recurso pelo sistema do órgão autuador ou presencialmente, guardando comprovante de protocolo.
  7. Acompanhe o andamento: consulte regularmente o status do processo e esteja atento a novas notificações.

Para não perder nenhum prazo, leia também nosso guia sobre prazo para recorrer de multa e fique por dentro de todas as etapas do processo administrativo.

Legislação aplicável

  • Art. 165 do CTB — Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância tóxica que determine dependência
  • Art. 165-A do CTB — Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou avaliação
  • Art. 306 do CTB — Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou drogas
  • Art. 256 do CTB — Suspensão do direito de dirigir
  • Art. 269 do CTB — Apreensão do veículo
  • Art. 270 do CTB — Retenção do veículo
  • Art. 271 do CTB — Remoção do veículo
  • Art. 280 do CTB — Requisitos do auto de infração
  • Art. 281 do CTB — Prazo para notificação de autuação
  • Art. 282 do CTB — Defesa prévia e recursos
  • Lei nº 13.281/2016 — Alterou as penalidades para infrações por álcool e drogas
  • Resolução 945/2022 do CONTRAN — Atualizou os valores das multas de trânsito

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